20/05/2013

MUDANÇA PARA PM

PMs mais antigos terão 50% das vagas no Quadro Especial de Oficiais -
O governador em exercício, Flávio Arns, autorizou nesta sexta-feira (17), em Curitiba, alterações na carreira de policial militar no Paraná. Entre as medidas está a alteração do dispositivo da Lei Estadual 15.349/06, que muda os critérios de promoção dos policiais militares no Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar. O projeto de autoria do Governo do Estado reserva metade das vagas do Quadro para policiais com maior tempo de serviço. Na mesma Lei também foi alterado o dispositivo do tempo do Curso de Habilitação de oficiais, adequando à norma e com as orientações do Ministério da Educação. A duração do curso passa de dois anos para 2,4 mil horas/aula. Flávio Arns ainda assinou a alteração nos dispositivos da Lei Estadual nº 1.943/54, que permite a exigência do exame psicológico do ingresso de civis na Polícia Militar. As assinaturas dos documentos aconteceram durante a cerimônia alusiva ao Dia do Patrono da Polícia Militar, realizada no Salão Nobre do Palácio Iguaçu. Na ocasião, também foram homenageados militares e civis com a Medalha Coronel Sarmento, maior honraria concedida pela corporação e que leva o nome do patrono da PM. O comandante geral da Polícia Militar, coronel Roberson Luiz Bondaruk, destacou que as alterações das leis promovem a valorização do profissional de segurança pública no Estado.
PROMOÇÃO - Para integrar o Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar o policial precisa concluir o Curso de Habilitação, no qual os policiais são aprovados após concurso seletivo interno. O projeto do governo reserva 50% das vagas do concurso para militares mais antigos e sem curso superior. Atualmente, podem concorrer todos os subtenentes, primeiros-sargentos, segundos-sargentos, cabos e soldados. O Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar é composto por um coronel, dois tenentes-coronéis, quatro majores, 15 capitães, 33 primeiros-tenentes e 108 segundos-tenentes. Esta previsão de vagas consta na Lei nº 16.576, de 2010.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...