13/05/2013

Menores- LUNARDELLI: Portaria orienta sobre crianças e adolescentes em eventos

Equipe do Conselho Tutelar
Nossa reportagem recebe um comunicado do CONSELHO TUTELAR, de Lunardelli, que está orientando  quanto à participação de crianças e adolescentes em eventos. As determinações são com base numa portaria de 2012, da  juíza de Direito da Comarca de São João do Ivaí, Dra. GABRIELA LUCIANO BORRI ARANDA.    Veja a íntegra do documento:   1. Proibir a presença, nos bailes e eventos noturnos, de menores de 12 (doze) anos de idade, e nos eventos diurnos em que haja a venda de bebidas alcoólicas.  2. Proibir a presença, em bailes ou eventos noturnos e diurnos, em que haja a venda de bebidas alcoólicas, de adolescentes entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos de idade incompletos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsável legal, mediante a apresentação da certidão de nascimento e documento de identidade.  3. Permitir a presença, em bailes ou eventos, noturnos e diurnos, em que não haja a venda de bebidas alcoólicas, de adolescentes entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desacompanhados de seus ou responsável legal, desde que com autorização escrita destes para acesso ao evento na data específica.  4. Permitir a presença, em bailes ou eventos, noturnos e diurnos, em que haja a venda de bebidas alcoólicas, de adolescentes maiores de 17 (dezessete) anos de idade desacompanhados de seus pais ou responsável legal, desde que com autorização escrita destes para acesso ao evento na data específica, sendo estritamente proibida a venda ou consumo de bebidas por adolescentes. · A autorização poderá ser assinada por apenas um dos genitores, se o outro for falecido, destituído do poder familiar ou estiver viajando ou impossibilitado por qualquer outro fator, desde que justificado na autorização".  Como a Portaria é da Comarca de São João do Ivaí, ela também serve para orientar pais e resonsáveis em Godoy Moreira e São João do Ivaí.  

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