17/05/2013

Improbidade- APUCARANA


Ex-prefeito João Carlos é denunciado por beneficiar assessor de gabinete que recebeu salários mesmo afastado
A Procuradoria Jurídica do Município de Apucarana propôs ontem (15) Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito João Carlos de Oliveira. Ele está sendo responsabilizado por manter o salário do servidor público Rafael da Silva durante seis meses, quando estava afastado do trabalho, em decorrência de ferimentos num acidente automobilístico. Na ação, a procuradoria requer a condenação do ex-prefeito e do ex-servidor e o ressarcimento integral de valores pagos indevidamente, com juros e correção monetária, além da aplicação das sanções previstas em lei. Neste período, de novembro de 2010 a maio de 2011, Rafael da Silva, que estava nomeado no gabinete do então prefeito João Carlos de Oliveira, na função de chefe do cerimonial, recebeu sem trabalhar um total de R$ 19.224,02.
O referido servidor, que era nomeado em cargo de comissão, sofreu fratura de coluna, no dia 31 de outubro de 2010, em acidente na BR-376, na altura do trevo de acesso de Cambira. Na época, Rafael da Silva apresentou atestado médico, justificando seu afastamento por 15 dias. Conforme argumenta o Procurador Jurídico do Município, Paulo Sérgio Vital, a lesão sofrida pelo servidor era grave e o tempo para recuperação seria de seis meses. “Sendo assim, o Sr. Rafael da Silva recebeu seus vencimentos como servidor público sem que houvesse a contrapartida laboral, o que configura dano ao patrimônio público municipal e, consequentemente, ato de improbidade administrativa”, explicou Vital. O procurador ponderou ainda que o Município de Apucarana não tem regime próprio de previdência, estando vinculado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “Está muito claro que a prefeitura era responsável somente pelo pagamento dos 15 dias iniciais e que, após esse prazo, o servidor Rafael da Silva deveria receber benefício previdenciário de auxílio doença, o que, na prática, não aconteceu”, argumentou Paulo Sérgio Vital. Na ação civil pública, a procuradoria ratifica a evidência da má fé do servidor em receber seu salário sem trabalhar, bem como a atitude irregular do ex-prefeito ao colaborar com o agente público para, dolosamente, tirar vantagem patrimonial ilícita. Segundo Vital, a conduta de Rafael da Silva, avalizada pelo ex-prefeito, burlou os trâmites legais, como a perícia médica para validar a concessão do benefício pelo INSS. “Se um operário acidentado é submetido, obrigatoriamente, a esse procedimento, por que um assessor de gabinete do prefeito merece tratamento diferenciado, mantendo o recebimento de seu salário integral, mesmo afastado do trabalho?”, questiona Vital.

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