20/05/2013

ATENÇÃO MUNICÍPIOS

Municípios devem estar atentos ao cumprimento de obrigações com o TCE

Os gestores municipais não estão desimpedidos de cumprir a Agenda de Obrigações e demais compromissos regulamentares com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Entre eles, apresentar regularidade na análise de gestão fiscal, compreendendo as aplicações mínimas em saúde e educação no exercício de 2012, além dos fechamentos bimestrais do Sistema de Informações Municipais – Atos de Pessoal (SIM-AP).  O alerta é da Diretoria de Contas Municipais do TCE, que esclarece: Apenas o prazo de fechamento das remessas mensais de dados de 2013 – janeiro a julho – foi estendido para 30 de agosto próximo. Atendendo a proposta apresentada pelo presidente Artagão de Mattos Leão, o plenário do TCE aprovou, na sessão do último dia 4 de abril, a ampliação do prazo para que os municípios prestassem informações contábeis, fiscais e orçamentárias sobre os meses iniciais do exercício de 2013. A medida teve caráter excepcional e não envolve as demais obrigações das prefeituras para com o órgão de controle externo do Estado.     Novas Normas -  O TCE também alerta as administrações municipais para que divulguem, em seus portais de transparência na internet, o Cronograma de Adequação aos Procedimentos Patrimoniais. A determinação atende ao disposto na Portaria nº 828/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional. Isso inclui a adoção obrigatória do Plano e das Demonstrações de Contas Aplicadas o Setor Público (PCASP e DCASP, respectivamente) no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) de 2013.    A Instrução Normativa nº 89/2013, que regula o tema, pode ser consultada no portal do TCE na internet, na aba “Serviços”, “Biblioteca”, “Legislação”, “Atos Normativos do TCE”, “Instruções Normativas”. A falta de divulgação do Cronograma pode levar ao bloqueio da emissão da Certidão Liberatória. O documento é essencial para a obtenção de recursos de transferências.     Atoteca- Outra determinação à qual os gestores municipais devem estar atentos é relativa aos atos do sistema de planejamento. Especialmente às leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento e às alterações verificadas no decorrer da sua execução. Tanto elas quanto os atos de fixação de remuneração e atualizações de subsídios de agentes públicos (vereadores, por exemplo) devem ser incluídos na página do Tribunal na internet, utilizando-se da Atoteca. Ela está localizada na aba “Serviços”, “Biblioteca”, “Legislação”. As remessas diárias dos dados dos empenhos ao SIM-AM 2013, de licitações e contratos, entre outras informações possibilitadas no Sistema local, podem – e é até mesmo desejável – ser efetivadas normalmente, facultando-se ajustes e correções enquanto não tiver ocorrido o fechamento definitivo dos meses no Sistema do Tribunal.

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