04/04/2013

Polêmica - CAMBIRA

Cambira tem contas reprovadas por não concluir obras avaliadas em R$ 632 mil
A Prefeitura de Cambira (Região Norte) deve explicações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) sobre o destino de R$ 632.424,30, empenhados em seis obras públicas, entre julho de 2002 e setembro de 2009.  A Prefeita nega as acusações e disse que tudo será esclarecido ao TC do Paraná.  Em nota o Tribunal aponta que nenhum dos empreendimentos está pronto - todos estão paralisados há pelo menos três anos. A ex-prefeita, Maria Neusa Rodrigues Belini (gestão 2009-2012), não demonstrou ao TCE garantias de conclusão das obras. Com base nesses indícios de irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer pela irregularidade das contas de 2010 do Município. A pavimentação poliédrica urbana, que compreende o mais oneroso dos projetos, avaliado em R$ 286.200,00, está parada há oito anos. Orçada em R$ 125,8 mil, a recuperação dos asfaltos também corre risco de não ficar pronta e completa, neste mês, dez anos de interrupção.
Os investimentos nas escolas César Lattes (R$ 64 mil) e Monteiro Lobato (cerca de R$ 89 mil), a construção de galerias para águas pluviais (R$ 60,4 mil) e revitalização de bocas de lobo em ruas (R$ 7 mil) também ainda não estariam entregues e completam a lista de inadimplências com infraestrutura. "A falta é muito grave para que seja expedida mera recomendação para que as obras sejam concluídas, uma vez que a ocorrência não só demonstra falta de planejamento do gestor, como também provável prejuízo ao Erário e à comunidade", decidiu o conselheiro Fernando Guimarães, relator do parecer pela desaprovação do balanço financeiro (Processo nº 228047/11). O Tribunal de Contas deu prazo de 90 dias para que o Executivo informe o andamento das benfeitorias urbanas e sociais. À gestora, aplicou duas multas administrativas, no valor total de R$ 1.382,26. Ambas estão previstas na Lei Complementar nº 113/2005: por atraso na prestação de contas (artigo 87, Inciso III, alínea B, valor de R$ 691,13) e pela paralisação injustificada das obras (artigo 87, parágrafo 4°, também no valor de R$ 691,13). Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo regimental de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE, no site www.tce1.pr.gov.br.



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