21/03/2013

TRE-PR mantém a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito de Rolândia


A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira, 19, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, deu provimento parcial a recurso interposto contra a decisão do Juízo da 59ª Zona Eleitoral, mantendo a inelegibilidade e a cassação do diploma de João Ernesto Johnny Lehmann e José Danilson Alves de Oliveira, prefeito e vice-prefeito de Rolândia. (Recurso eleitoral 343-43.2012.6.16.0059-Segredo de Justiça).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...