A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira, 19, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, deu provimento parcial a recurso interposto contra a decisão do Juízo da 59ª Zona Eleitoral, mantendo a inelegibilidade e a cassação do diploma de João Ernesto Johnny Lehmann e José Danilson Alves de Oliveira, prefeito e vice-prefeito de Rolândia. (Recurso eleitoral 343-43.2012.6.16.0059-Segredo de Justiça).
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