22/03/2013

Polêmica - IVAPORÃ: "Ficha Suja"

Mais um ex-prefeito entra para a lista dos "Ficha Suja", ele é Cyro Fernandes, e foi condenado por abuso de poder político 
Prefeito Cyro Fernandes
A decisão da Justiça de Ivaiporã, foi publicada nesta sexta-feira, 22 de março, de 2013, pelo Jornal Paraná Centro, de Ivaiporã. A matéria revela que o ex-prefeito, que na teoria, pregava que seus atos eram baseados na ética e na boa aplicação dos recursos públicos, na prática agia de outra forma, ou seja, a Justiça entendeu que ele usou do poder de prefeito, e de dinheiro público para obter vantagens eleitorais. Veja a matéria na publicada pelo jornal na íntegra:      A juíza substituta da Comarca de Ivaiporã, Karina de Azevedo, decretou a inelegibilidade do ex-prefeito de Ivaiporã, Cyro Fernandes Correa Júnior, pelo período de 8 anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil pela prática de abuso do Poder Político e Condutas Vedadas durante o período eleitoral do ano passado. A magistrada acatou a ação eleitoral ajuizada pelo prefeito Carlos Gil e pela Coligação Para Frente e Para Todos, que acusou o ex-prefeito de ter realizado a concessão da gratificação TIDE (Tempo Integral de Dedicação Exclusiva) e irregularidades nos pagamentos de alguns servidores municipais durante os anos de 2011 e 2012. Em 2011, ainda no mandato de Cyro Fernandes, a Prefeitura de Ivaiporã pagou aos funcionários do município, em forma de TIDE´s, o valor de R$ 524.208,50. Já, em 2012, durante o ano eleitoral, as gratificações subiram para R$ 942.048,84, ou seja, quase 1 milhão de reais. A juíza entendeu que ficou configurado que o ex-prefeito exerceu abuso de seu poder político, influindo decisivamente na normalidade e legitimidade do pleito eleitoral. Em sua sentença, datada dia 21 de março de 2013, ela justifica: “Não se discute nesta esfera a justiça da medida ou capacidade das contas municipais em suportar o aumento em referida gratificação, mas a oportunidade em que foi adotado, o que demonstra o uso de ato administrativo para fins de beneficiar sua própria candidatura. Assim, está caracterizado o abuso do poder político, motivo pelo qual tal ato, que a princípio seria justo ou legal, deixou de sê-lo, pois não visou beneficiar os servidores, mas sim, obter efeitos eleitorais.”, proferiu a juíza em sua sentença. Da decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.  Mais detalhes aqui no blog, ou na edição impressa do jornal Paraná Centro de segunda-feira, 25/03

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