06/03/2013

CAMBIRA - A cassação de Neusa Bellini

O advogado de acusação - Orlando Moisés Fischer Pessuti, divulgou uma nota sobre a ação
Neusa Bellini.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA-  Na data de ontem, dia 05 de março, o Escritório Pessuti, Sato & Advogados Associados obteve mais uma importante vitória no Tribunal Regional Eleitora do Paraná. Foi mantida a sentença de cassação do registro de candidatura da prefeita do Município de Cambira, Neusa Bellini, candidata à reeleição na eleição de 2012.  Atuamos desde o início do processo eleitoral em Cambira, onde pudemos constatar a prática de várias irregularidades praticadas pela então candidata a reeleição, as quais foram objeto de representações e ações judiciais. Uma dessas medidas judiciais culminou na busca e apreensão de mais de 800 vales combustíveis, assinados pelo coordenador da campanha de Neuza, Sidney Bellini e pelo Comite da candidata. Foi constatado ainda que tais vales foram entregues para exatos 534 veículos diferentes.  Em seu voto, o Juiz Relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos entendeu que a quantidade de vales distribuídos foi muito superior à que poderia ter sido distribuída com base no que previam os contratos celebrados com colaboradores, vereadores e cabos eleitorais da campanha de Neusa Bellini, pelo que entendeu ter havido abuso de poder econômico na conduta dos recorrentes.  O Relator ainda entendeu ter havido captação ilícita de sufrágio (compra de votos), na medida em que a prova testemunhal colhida em audiência, corroborada com a farta documentação dos autos, demonstrou que a pessoa de Sidnei Bellini fazia a entrega de vales combustíveis com o pedido de votos para sua esposa Neusa. Disse ainda que os depoimentos das testemunhas arroladas pelos recorrentes foram evasivos e contraditórios, dificultando a valoração dos mesmos como prova dos fatos. O voto do eminente Relator foi seguido pela unanimidade dos juízes da corte eleitoral.  Sustentaram oralmente os advogados Guilherme Gonçalves em defesa de Neusa Bellini e Orlando Moisés F. Pessuti em defesa da Coligação "Unidos para o Trabalho".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...