16/02/2013

MANOEL RIBAS- “Operação Apache 2”


Fazendeiros presos durante a Operação Apache 2 conseguem habeas corpus para responder o processo em Liberdade
Cacique Dirceu - Acusado de arrendar as terras
Nossa reportagem teve acesso na noite de sexta-feira, a um habeas corpus da 4ª Região da Justiça Federal em Porto Alegre, conseguido pelo conceituado Advogado Dr. Alikan Zanotti, de São João do Ivaí, que impetrou com o pedido depois de ter sido contratado pelos fazendeiros ANTONIO WILLEMANN; CELSO WILLEMANN e JOSE WILLEMAN NETTO, de Manoel Ribas. Conforme divulgamos informações em primeira mão e exclusivas, a Operação consistiu num ato de conclusão de uma investigação que apontava que o ex-vereador e cacique de Manoel Ribas, Dirceu Retanh Pereira Santiago, era acusado de arrendamento ilegal de terras indígenas e outros crimes como os de ameaça, constrangimento ilegal, corrupção, apropriação indébita, bando armado, posse e porte ilegal de armas de fogo, e até crime ambiental e eleitoral. As prisões ocorreram no final de 2012. Vale lembrar, que o Cacique é acusado também de comandar um grupo que destituiu um Cacique em Ortiguera, a ação terminou com dois mortos. O Índio nega o crime e também já foi liberado conforme notícia divulgada no mês de Janeiro, de 2013 pela Rádio Nova Era. 
 No caso dos agricultores, o advogado argumentou que eles são produtores rurais que gozam de prestígio no município, e que eles apenas arrendavam as terras oferecidas pela Cacique, e não tinham conhecimento que tal ato configurava qualquer tipo de irregularidade. Outro argumento do advogado, foi que os mesmos tem residência fixa, são pessoas idôneas, e não ofereciam qualquer impedimento ou obstrução a investigação e apuração dos fatos que ainda está em curso.  “Destaca que os pacientes 'são primários, de bons antecedentes, possuem ocupação lícita e residência fixa e gozam de idoneidade e prestígio social, conforme demonstram os documentos que a esta acompanham'. Afirma, também, que se encontram na mesma situação do cacique indígena, o qual teve revogada a prisão preventiva” Diz um trecho do documento. Em sua decisão o Juiz declara: “Isso posto, defiro liminar para conceder a liberdade a Antônio Willemann, Celso Willemann e José Willemann Neto, mediante o depósito de fiança no valor de R$ 20.000,00, para cada um, possibilitando ainda à autoridade impetrada a imposição de outra(s) medida(s) cautelar(es) que julgar necessária(s). Comunique-se ao digno juízo. Intime-se. Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2013” Finaliza o Juiz Federal RONY FERREIRA.


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