19/02/2013

LEI TRABALHISTA

Decisão do TST favorece mulheres que engravidarem durante aviso prévio
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho pode favorecer mulheres que engravidam durante o aviso prévio. Para os ministros do TST, elas também têm direito à estabilidade prevista na lei. O caso foi parar em Brasília, na última instância da Justiça trabalhista, depois de uma enfermeira de São Paulo descobrir que estava gravida enquanto cumpria aviso prévio. O empregador, um hospital de São Paulo, alegou que o aviso prévio não fazia parte do contrato de trabalho e que por isso ela não teria direito à estabilidade. Mas o TST já reconheceu que a data de saída do empregado é aquela que aparece na carteira de trabalho e, portanto, inclui o prazo do aviso prévio. E, agora, decidiu que a enfermeira tem direito a uma estabilidade provisória. Pela decisão do Tribunal, a estabilidade é do momento em que ela engravidou, até cinco meses após o parto. A enfermeira receberá indenização equivalente a esse período. O presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal concorda com a decisão. Mas acha que ela pode ser um obstáculo à contratação de mulheres.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...