21/12/2012

LEI SECA - RIGOR

Lei Seca mais rígida entra em vigor e valerá para o feriado de Natal e Ano-Novo
O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida foi  publicado na edição de 21 de dezembro, de 2012, do Diário Oficial da União. Pelo texto, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovações de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a norma entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo. A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa. Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir. Pela alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.

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