07/12/2012

Eleição - IVAIPORÃ: “Cis vai escolher o novo Presidente”


Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ivaiporã vai escolher o novo Presidente entre os prefeitos eleitos
Prefeitos: Fabio Hidek e Eloisa Jensen
O CIS- Consórcio Intermunicipal de Saúde, de Ivaiporã, vai escolher quem será o seu novo Presidente, ou seja, um dos prefeitos que integram a Consórcio e a Regional de Saúde, de Ivaiporã. Segundo o funcionário do órgão, o conhecido “Catarina”, a assembleia e eleição, será no dia 19 de dezembro às 09:00 horas. Por enquanto, o prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek, e a prefeita de Nova Tebas, Eloisa Jensen, já manifestaram a intenção e concorrer. Veja o Edital disponibilizado a nossa reportagem e saiba mais detalhes: O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 22ª REGIONAL DE SAÚDE DE IVAIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, CARLOS BANDIERA DE MATTOS; PREFEITO DE ARIRANHA DO IVAÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CUMPRIMENTO AO CONTIDO NO ARTIGO 34, DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 22º RS DE IVAIPORÃ, COM SUA REDAÇÃO ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº24/2012, CONVOCA - Todos os Prefeitos ELEITOS E DIPLOMADOS dos Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã, com direito a voto, para eleição da Diretoria Executiva, para o Biênio 2013/2014, a realizar-se no dia 19 de dezembro do ano em curso, as 09:00 horas em primeira convocação, e em segunda convocação as 09:30 horas, na sede da Vigésima Segunda Regional de Saúde, situada a rua – Mato Grosso. Ficará aberto até 72 (setenta e duas) horas antes da eleição o prazo para registro de chapas. O requerimento de registro das chapas será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral pelos candidatos. A Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 8:00 às 11:00 e 13:00 a 17:00 horas, na sede do Consórcio a Rua – Professora Diva Proença – 500 – CEP 86.870.000 – Ivaiporã/PR, onde prestará informações concernentes ao processo eleitoral, receberá documentação e fornecerá o correspondente recibo de inscrição de chapa. O requerimento de impugnação do registro de candidatura será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral até 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição" Diz o Edital.

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