17/12/2012

Denúncia- IVAIPORÃ: “Vereador Jaffer faz denúncia”


O  nobre Edil procurou o Tribunal de Contas para relatar que há supostas irregularidades na compra de máquinas de costura para o grupo Naban”
A nossa reportagem teve acesso a um documento em que o vereador JAFFER SAGANSKI, denuncia para o TRIBUNAL DE CONTAS uma licitação na modalidade de pregão presencial nº23/2012, de número 86/2012, da Prefeitura de Ivaiporã com a empresa H.S Comércio de Máquinas de Costuras LTDA. Para Saganski, a Prefeitura adquiriu R$ 409.899,50 em máquinas através de uma licitação onde os equipamentos foram comprados por um processo global, mas a especificações das máquinas, exigindo uma única marca, direcionava para uma só empresa. Ainda segundo ele, como são equipamentos de linha de produção para costura, os equipamentos deveriam ser adquiridos por item tendo em vista que cada área de linha de produção é independente. A Prefeitura respondeu que o Grupo NABAN, só utilizava a referida marca e nega que tenha ocorrido irregularidades, pois é uma marca, mas comercializada por mais uma empresa. A resposta não convenceu o vereador, que pede o esclarecimento dos fatos. Para entender melhor, veja trechos do documento protocolado no TC- Paraná: “O PREJUÍZO É EVIDENTE E AS EXPLICAÇÕES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO É VAGA E DEIXA SUSPEITA QUANDO DITA QUE O GRUPO NABAN, QUE IRÁ SE BENEFICIAR DESTAS MÁQUINAS, SOMENTE UTILIZA ESTA MARCA. FICA CLARO QUE HOUVE DIRECIONAMENTO PARA EMPRESA QUE VENCEU O CERTAME. LEMBRO AINDA, COMO VEREADOR, QUE A PREFEITURA FOI UMA VERDADEIRA MÃE PARA O GRUPO NABAN, POIS GARANTIU A ELE OS SEGUINTES BENEFÍCIOS: a) ALUGUEL POR 5 ANOS NO VALOR DE R$ 7.000,00(SETE MIL REAI AO MÊS TOTALIZANDO EM 5 ANOS R$ 420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS); b) AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA - R$ 409.899,50(QUATROCENTOS E NOVE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REIAS E CINQUENTA CENTAVOS); b) INSTALAÇÃO E READEQUAÇÃO DO BARRACÃO A SER ALUGADO R$ 120.000,00; CONFORME A LEI ORÇAMENTÁRIA 2.124 DE MARÇO DE 2012. Estou questionando a LEGALIDADE DO ATO, TENDO EM VISTA O DISPÊNDIO DE DINHEIRO Público DIFERENCIADO DOS DEMAIS COMERCIANTES DA CIDADE; O MUNICÍPIO PAGA: ALUGUEL, REFORMA DO PRÉDIO, E ADQUIRE AS MÁQUINAS, POR TANTO SÓ FALTOU CONTRATAR FUNCIONÁRIOS. DA LEGALIDADE NAS REFORMAS E INSTALAÇÃO DA PARTE ELÉTRICA EM PRÉDIO PARTICULAR; E O INVESTIMENTO QUE GEROU SOMENTE 58 EMPREGOS. O PROTOCOLO DO TC-PR 75355-2/12” Diz o documento assinado pelo vereador. Nossa reportagem procura mais detalhes com os envolvidos na polêmica.


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