06/12/2012

Cassação - JANDAIA DO SUL : "Prefeito José Borba é cassado"

Relator determina a perda de 
mandato para deputados e prefeito condenados no mensalão, entre eles, José Borba
O relator do processo mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou na sessão desta quinta-feira (6), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, a perda do mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no julgamento do esquema. Barbosa também determinou a cassação do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR). “Condenado o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória”, disse Barbosa, citando trecho da literatura jurídica nacional para embasar seu voto. A seguir, a perda dos mandatos será votada pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandoski, e os demais magistrados do Supremo. A Constituição Federal estabelece que a Câmara dos Deputados é que deve decidir internamente com votação em plenário se os deputados devem ou não perder seus mandatos, desde que partidos com representatividade no Congresso ou a própria Mesa Diretora da Casa Legislativa peçam a abertura de um processo disciplinar para cada um dele.

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