28/11/2012

CONGRESSO EM FOCO

Sérgio Souza apresenta 54 emendas para o novo Código Penal
O senador Sérgio Souza (PMDB/PR) apresentou 54 emendas ao projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), que está sendo discutido no Senado Federal. A Comissão Especial que examina a proposta, relatada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), receberá as emendas até o dia 4 de dezembro. Elaborado por uma comissão de juristas com membros indicados por líderes partidários da Casa, o texto tem vários assuntos polêmicos, como a liberação do aborto, da eutanásia e do consumo de drogas, e só deverá ter sua aprovação concluída em 2013. O senador manteve contato com várias entidades do meio jurídico, e acolheu algumas sugestões de emendas desses órgãos, como o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ), da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná, Ministério Público da União (através da Sétima Promotoria de Justiça de Entorpecentes do DF), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Comissão Permanente de Infância e Juventude (COPEIJ), Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do DF (CNPG), Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Rede Justiça Criminal (integrada pelo Instituto Sou da Paz, Conectas Direitos Humanos, Pastoral Carcerária, Justiça Global, IDDD, ITTC, ARP e IDDH), e manifestações do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto Manoel Pedro Pimentel, Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais, e pelo Professor Doutor Luiz Regis Prado.   
CLICK EM MAIS INFOMAÇÕES E VEJA:relação das emendas mais relevantes:

MENOR:  O senador apresentou emenda para determinar que responde pelo crime o agente que coage, induz ou instiga o menor a praticá-lo, ou que utiliza menor na prática do crime. Apresentou ainda outra emenda para que o menor que reincidir em crimes graves, responda de acordo com o Código Penal (e não como é hoje, respondendo pelo ECA, com limite de apenas 3 anos de prisão). Na prática, trata-se da discussão da redução da maioridade penal. Segundo o DATASENADO, em pesquisa realizada em 119 municípios, 90% dos entrevistados querem a redução da maioridade penal. A emenda Sérgio Souza é um passo nessa direção.  
PROGRESSÃO DE REGIME:  O senador apresentou emenda para suprimir o novo modelo do projeto para progressão de regime, mantendo o modelo vigente no atual Código Penal, sob o argumento de que a nova proposta valoriza o regime fechado, o que vai na contramão da história e de toda a discussão teórica e jurisprudencial já firmada sobre o assunto. Defende, portanto, a busca de formas mais criativas para cumprimento de penas fora do cárcere. No mesmo artigo propôs que, nas hipóteses de roubo ou furto (com regime inicial aberto ou semiaberto), pode haver suspensão da pena se o condenado e a vítima transacionarem reparação material do dano. Trata-se de prática já adotada em vários países, com sucesso, produzindo efeitos de censura mais eficaz e socialmente útil.
REGRAS DO REGIME FECHADO: O senador apresentou emenda para incluir não apenas a obrigação do trabalho para o preso (já previsto no projeto), mas também a obrigação do estudo, através da frequência a cursos supletivos e profissionalizantes. O objetivo é dar mais eficiência à ressocialização. 
CRIMES HEDIONDOS: O senador apresentou emenda para que, nos crimes hediondos (assim definidos pelo Código Penal), a pena seja cumprida integralmente em regime fechado (sem progressão de regime), eliminando assim a sensação de impunidade para a sociedade. O senador apresentou ainda outra emenda para suprimir a delação premiada nos casos de crimes hediondos (crimes em que ocorre grande repulsa da sociedade), mantendo-se a delação premiada nas demais hipóteses previstas no projeto.
DROGAS: O senador apresentou emenda para agravar as penas dos crimes que sejam praticados com uso preordenado de drogas ilícitas (tipo, "pra criar coragem e ficar alucinado").  O senador apresentou ainda emenda suprimindo todas as hipóteses de liberação do consumo de drogas ilícitas. A pesquisa do DATASENADO apontou que 89% dos brasileiros quer que se proíba que uma pessoa possa produzir e guardar drogas para consumo próprio. 
LIMITE DAS PENAS:  O senador apresentou emenda elevando o limite máximo das penas. No atual Código, o limite máximo é de 30 anos. Pela emenda, o limite máximo será de 60 anos, de modo que, com a progressão de regime (1/6 da pena), o condenado permaneça prezo pelo menos 10 anos (nos casos de pena máxima). Na pesquisa do DATASENADO, 76% dos entrevistados concordaram com a necessidade de se aumentar o tempo máximo de prisão (hoje 30 anos), ou seja, três em cada quatro entrevistados.
MEDIDAS DE SEGURANÇA: O senador apresentou emenda para que a medida de segurança (pena de internação compulsória de doente mental) não ultrapasse o tempo previsto para a pena prevista para o respectivo crime no Código Penal. No modelo atual, esses apenados permanecem internados indefinidamente, caracterizando uma espécie de "prisão perpétua", o que é proibido pela Constituição Federal. Entretanto, a desinternação, ao final da pena, será sempre condicional, devendo ser restabelecida conforme critérios estabelecidos na emenda.
ABORTO:  O senador apresentou emenda para suprimir a possibilidade (prevista no projeto) de que a mulher possa praticar o aborto mediante apresentação de um atestado de um psicólogo afirmando que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. As demais hipóteses de "aborto legal" permanecem (inclusive a de fetos anencéfalos, prevista no projeto). O senador inovou apresentando emenda para um novo tipo penal que incrimina aquele que induz, instiga ou auxilia o aborto, levando em conta que, em geral, nesses crimes, a mulher acaba ficando sozinha com o dolo, mas entretanto foi induzida, coagida ou patrocinada pelo parceiro ou pelos pais que não aceitam a gravidez. A  pesquisa DATASENADO apontou que 82% dos entrevistados são contrários à prática do aborto quando a mulher não quiser ter o filho.
EUTANÁSIA: O projeto elimina a ilicitude nos casos de eutanásia e ortotanásia, nas hipóteses que especifica. O tema divide opiniões, mas o senador não apresentou emenda nesse tema, sendo, portanto, favorável à eutanásia e à ortotanásia. Na pesquisa DATASENADO, 49% defenderam a eutanásia e 48% (evidente empate técnico) afirmaram que a lei não deve permitir que um doente pare o tratamento, mesmo que a doença não tenha cura e ele precise de aparelhos para sobreviver. ASSÉDIO MORAL:  O senador apresentou emenda criando o novo tipo penal de assédio moral, inexistente no atual Código Penal e no projeto. 
CRIMES DE TRÂNSITO: O senador apresentou emenda para que os crimes de trânsito sejam suprimidos do Código Penal e continuem sendo tratados no Código de Trânsito. 
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS O senador apresentou emenda para criar um novo tipo penal para a ação de retirada forçada de órgãos para fins de doação.

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