01/10/2012

Polêmica em ARIRANHA DO IVAÍ: “Deferida candidatura”


Atual prefeito de Ariranha do Ivaí conseguiu suspender os efeitos de uma ação que cassava o registro de sua candidatura 
O Prefeito Carlos Bandeira de Mattos e Carlos Alberto Felix Rocha que tiveram suas candidaturas impugnadas após uma denúncia apresentada pela oposição argumentando que supostamente funcionários públicos estariam fazendo plantão no comitê em horário de expediente e a doação de uma cesta básica, entraram com uma ação cautelar e pedido de liminar para conferir efeito suspensivo à sentença proferida pela Comarca de Ivaiporã que alem de indeferir as candidaturas, determinou o pagamento de multa de 50 mil UFIR e a inelegibilidade de 8 anos. Bandiera contestou uma filmagem apresentada como prova e com imagens do Comitê, alegando que ela revelou apenas a presença de funcionários exonerados e foi realizada após as 17 horas, pois a porta dos correios aparece fechada, por tanto, mesmo que lá estivessem funcionários, seria depois do expediente o que não configura crime. Em sua decisão, o TRE informa que para evitar o julgamento ou o prejuízo antecipado, seria concedida a liminar de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso eleitoral interposto pelos autores. A decisão é de 30 de setembro de 2012. Os autores da representação contra Bandiera, não quiseram comentar o assunto. Em Ariranha, Carlão enfrente o ex-prefeito Silvio Gabriel Petrassi.

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