26/10/2012

NOVA REGRA- PARANÁ


Deputados aprovam dois projetos de lei contra a poluição sonora em cinemas e veículos
Os deputados estaduais do Paraná aprovaram nesta quarta-feira (24) dois projetos de lei que pretendem diminuir a poluição sonora. Eles limitam o volume do som nas salas de cinema e nos carros particulares. O deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), autor das duas propostas, destaca que a principal finalidade é preservar a saúde. "A exposição recorrente a barulhos acima do tolerável pode gerar problemas de audição irreversíveis", explica o parlamentar, que é médico e membro da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa. Normativa para cinemas - O projeto de lei 843/11 limita o volume do som nas salas de cinema do Paraná em 92 decibéis. A medida, que tem o apoio da Sociedade Paranaense de Otorrinolaringologista, também determina que, ao iniciar a projeção, os responsáveis pelas salas de cinema devem informar o público, através de mensagem de som e imagem, o limite de volume do áudio permitido. Conforme o projeto de lei, os estabelecimentos que descumprirem a regra serão punidos com multa de cem Unidades de Padrão Fiscal do Paraná, multiplicada por dois a cada eventual reincidência. A fiscalização ficaria a cargo da Secretaria de Estado da Saúde e do Departamento de Vigilância Ambiental. Limite no som automotivo - Já o projeto de lei 988/2011, aprovado em segunda discussão na sessão plenária desta quarta-feira (24), proíbe em veículos automotivos equipamentos que produzam som com volume acima de 80 decibéis medidos a sete metros de distância nas vias públicas. "Estamos tentando diminuir um problema de poluição sonora ambulante nas cidades para que o cidadão conviva em paz, de uma forma mais civilizada e com menos estresse e acidentes", defende Cheida, que é presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Paraná. A medida não vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do veículo. Também não penaliza veículos de atividades comerciais, como publicidade, desde que portem autorização emitida pelo órgão competente, nem veículos de competição e entretenimento público, com a condição de estarem nos locais de competição. (folha web)

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