18/09/2012

Polêmica em FAXINAL: “Carros de som apreendidos pela Justiça Eleitoral”

Imagem da reunião que a Justiça Eleitoral fez com candidatos
A Comarca de Faxinal, mais precisamente a Justiça Eleitoral, representada por autoridades como: o conceituado MM. Juiz Eleitoral, Dr. Leandro Leite Carvalho Campos, o Exmo. Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Emiliano Antunes Motta Waltrick, os servidores Carlos Augusto Amaral de Abreu, Chefe do Cartório Eleitoral e Maurício Pires da Costa, Técnico Judiciário do TRE/PR e outros, já havia alertado para os três municípios: Faxinal, Cruzmaltina, e Borrazópolis que a Justiça seria amiga daqueles que respeitassem as leis, mas rigorosa no caso de perturbação e outros crimes, como por exemplo, o carro de som. Depois de vários avisos, nesta segunda-feira, 17 de setembro, a Polícia Militar em cumprimento a um mandado Judicial de busca e apreensão e em apoio Justiça Eleitoral, apreendeu diversos equipamentos de som e veículos das coligações que disputam as eleições. Segundo o Cartório Eleitoral, o motivo foi um desrespeito a legislação eleitoral na propaganda de rua. Candidatos estavam passando com veículos destinados ao som de Rua, a menos de 200 metros de órgão públicos como: Fórum, Cartório Eleitoral e outros. A própria justiça eleitoral teria comprovado os crimes através de filmagens armazenadas no Sistema de Segurança da Comarca. Nesta terça-feira, 18 de setembro de 2012, havia uma grande movimentação no Fórum, pois esse crime agora foi agravado, e pode resultar em abuso do poder econômico, e uma das punições é a cassação do registro da candidatura. CARRO DE SOM- Veja o acordo feito pela Justiça com os candidatos:  Os carros de som poderão circular no período compreendido entre às 10h00min e 19h00min, até o dia que antecede a eleição; nos Municípios de Borrazópolis e Cruzmaltina, serão utilizados apenas 2 (dois) carros de som por Coligação, sendo que em Borrazópolis unicamente para as eleições majoritárias, vereadores não terão carro som, apenas poderá ser veiculada a propaganda do candidato no carro da majoritária. Em Faxinal, não será utilizada esta modalidade de propaganda aos Domingos e Feriados. Qualquer veículo que fizer a divulgação de propaganda eleitoral por meio sonoro será considerado “carro de som”. Lembrando que o Som de Rua não pode passar de 55 decibéis e nem circular a menos de 200 metros de órgãos públicos como prefeitura, Câmara, fóruns, hospitais, escolas, bibliotecas, Igrejas, os últimos três quando em funcionamento.

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