07/08/2012

ELEIÇÕES 2012- Termina nesta quarta o prazo para solicitar segunda via do título de eleitor

Brasília - Os eleitores têm este dia  8 de agosto para requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral do país. Ao fazer a solicitação, o cidadão deve informar o local onde pretende receber o documento. As eleições municipais ocorrerão nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos respectivamente – em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Para obter a segunda via, o eleitor deve se dirigir à zona eleitoral na qual está inscrito ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor dos tribunais regionais eleitorais. Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito. O interessado em obter a segunda via deve procurar a zona eleitoral com a carteira de identidade ou o documento emitido pelos órgãos profissionais. Se não tiver o documento, pode apresentar as certidões de nascimento ou casamento. Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 15.351 candidatos a prefeito, 15.491 a vice-prefeito e 442.179 a vereador em todo país. Em 81 municípios, com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno no dia 28 de outubro. No total, são cerca de 140 mil eleitores cadastrados em todo país para as eleições municipais de outubro. A previsão do TSE é que 252 mil eleitores que moram no exterior justifiquem a ausência na votação, pois não terão condições de comparecer às zonas eleitorais.
VEJA O DIZ O CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ESTE DIA 08/08/12
(60 dias antes)
1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997.
3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º e § 3º).
4. Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
5. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
6. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
7. Último dia para o juízo eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
8. Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.
9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).

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