13/08/2012

ELEIÇÕES 2012- “Comarca de Faxinal faz acordo para limitar campanhas”


 Coligações de Faxinal, Cruzmaltina e Borrazópolis fizeram um acordo para limitar a propaganda eleitoral
OUÇA AÚDIO - No link de vídeo a fala inicial do Promotor Dr. Emiliano Waltrick
Na sexta-feira, 10 de agosto, de 2012, a equipe da Rádio Nova Era/Vale do Ivaí e Blog do Berimbau, esteve acompanhado uma reunião convocada pelo Cartório Eleitoral, de Faxinal. Todos os representantes de coligações das três cidades da comarca: Borrazópolis, Faxinal e Cruzmaltina, foram convocados. Estavam presentes MM. Juiz Eleitoral, Dr. Leandro Leite Carvalho Campos, o Exmo. Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Emiliano Antunes Motta Waltrick, os servidores Carlos Augusto Amaral de Abreu, Chefe do Cartório Eleitoral e Maurício Pires da Costa, Técnico Judiciário do TRE/PR, o 2º Tenente Vinícius de Moraes Castro, representando a Polícia Militar do Estado do Paraná. Inicialmente o promotor fez uma explanação em linhas gerais sobre o que reza a lei eleitoral, já observando algumas irregularidades percebidas em Faxinal. Segundo ele, é importante ressaltar que comícios não podem virar show, por tanto é proibida qualquer presentação artística e até mesmo a figura do locutor. Em Lojas, Bares, e outros estabelecimentos que o público tenha acesso é proibida a propaganda, mesmo sendo privado; carro de som todo adesivado pode ultrapassar a metragem de quatro metros quadrados, o que é proibido; Som de Rua não pode passar de 55 decibéis e nem passar a menos de 200 metros de órgãos públicos como prefeitura, Câmara, fóruns, hospitais, escolas, bibliotecas, Igrejas, os últimos três quando em funcionamento.
Adilson Lino, Faxinal, não concordou com limitação de comícios
 Eventos como comício e reunião precisam ser comunicados no prazo de 24 horas a Polícia Militar; as coligações fecharam um acordo de estender esse prazo para 48 horas. Houve uma tentativa e acordar a realização de apenas um comício por dia entre os três municípios, pelo motivo do Tenente Vinícius ter alegado não haver equipes para dar segurança nas três cidades, mas as coligações não aceitaram. O Prefeito Adílson Silva Lino, do PDT, candidato a reeleição criticou, dizendo que o Estado é obrigado dar segurança e que essa é maneira mais eficaz de levar o plano de trabalho. Apesar de não acordado, a Justiça eleitoral deu sinais de que pode impedir comícios duplos, por determinação do Juízo Eleitoral, por causa do risco que isso representa. Vários acordos foram firmados e o descumprimento acarretará na incidência de multa no valor de R$ 3.000,00, dobrando de valor na hipótese de reincidência específica, servindo o presente como título executivo judicial.
Juiz Eleitoral: Leandro Leite Carvalho Campos, era um dos presentes
ACORDOS - Veja os principais acordos firmados: COMITÊS- As Coligações acordam que o horário de funcionamento dos comitês será das 08h00min às 20h00min. MUROS: Não haverá pinturas em muros, públicos ou privados. CARREATA_ As carreatas poderão ser realizadas até a antevéspera da eleição (dia 05 de outubro de 2012), no período compreendido entre às 10h00min e 20h00min. CARRO DE SOM: Os carros de som poderão circular no período compreendido entre às 10h00min e 19h00min, até o dia que antecede a eleição; nos Municípios de Borrazópolis e Cruzmaltina, serão utilizados apenas 2 (dois) carros de som por Coligação, sendo que em Borrazópolis unicamente para as eleições majoritárias, vereadores não terão carro som, apenas poderá ser veiculada a propaganda do candidato no carro da majoritária. Em Faxinal, não será utilizada esta modalidade de propaganda aos Domingos e Feriados. Qualquer veículo que fizer a divulgação de propaganda eleitoral por meio sonoro será considerado “carro de som”. COMÍCIO: Fica autorizada em Faxinal a realização de um comício em praça pública por Coligação majoritária e dois em Cruzmaltina e Borrazópolis. Radialistas, Locutores e Comunicadores não serão permitidos na apresentação de comícios, salvo se forem candidatos. CAMISETAS: Não serão confeccionadas camisetas com quaisquer tipos de propaganda política, nem mesmo que porventura sejam utilizadas pelos cabos eleitorais; apenas a utilização de colete com identificação do candidato e do nome da Coligação da majoritárias

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