Coligações de Faxinal, Cruzmaltina e Borrazópolis fizeram um acordo para limitar a propaganda eleitoral
OUÇA AÚDIO - No link de vídeo a fala inicial do Promotor Dr. Emiliano Waltrick
Na sexta-feira, 10 de agosto, de 2012, a equipe da Rádio Nova Era/Vale do Ivaí e Blog do Berimbau, esteve acompanhado uma reunião convocada pelo Cartório Eleitoral, de Faxinal. Todos os representantes de coligações das três cidades da comarca: Borrazópolis, Faxinal e Cruzmaltina, foram convocados. Estavam presentes MM. Juiz Eleitoral, Dr. Leandro Leite Carvalho Campos, o Exmo. Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Emiliano Antunes Motta Waltrick, os servidores Carlos Augusto Amaral de Abreu, Chefe do Cartório Eleitoral e Maurício Pires da Costa, Técnico Judiciário do TRE/PR, o 2º Tenente Vinícius de Moraes Castro, representando a Polícia Militar do Estado do Paraná. Inicialmente o promotor fez uma explanação em linhas gerais sobre o que reza a lei eleitoral, já observando algumas irregularidades percebidas em Faxinal. Segundo ele, é importante ressaltar que comícios não podem virar show, por tanto é proibida qualquer presentação artística e até mesmo a figura do locutor. Em Lojas, Bares, e outros estabelecimentos que o público tenha acesso é proibida a propaganda, mesmo sendo privado; carro de som todo adesivado pode ultrapassar a metragem de quatro metros quadrados, o que é proibido; Som de Rua não pode passar de 55 decibéis e nem passar a menos de 200 metros de órgãos públicos como prefeitura, Câmara, fóruns, hospitais, escolas, bibliotecas, Igrejas, os últimos três quando em funcionamento.
Eventos como comício e reunião precisam ser comunicados no prazo de 24 horas a Polícia Militar; as coligações fecharam um acordo de estender esse prazo para 48 horas. Houve uma tentativa e acordar a realização de apenas um comício por dia entre os três municípios, pelo motivo do Tenente Vinícius ter alegado não haver equipes para dar segurança nas três cidades, mas as coligações não aceitaram. O Prefeito Adílson Silva Lino, do PDT, candidato a reeleição criticou, dizendo que o Estado é obrigado dar segurança e que essa é maneira mais eficaz de levar o plano de trabalho. Apesar de não acordado, a Justiça eleitoral deu sinais de que pode impedir comícios duplos, por determinação do Juízo Eleitoral, por causa do risco que isso representa. Vários acordos foram firmados e o descumprimento acarretará na incidência de multa no valor de R$ 3.000,00, dobrando de valor na hipótese de reincidência específica, servindo o presente como título executivo judicial.
Na sexta-feira, 10 de agosto, de 2012, a equipe da Rádio Nova Era/Vale do Ivaí e Blog do Berimbau, esteve acompanhado uma reunião convocada pelo Cartório Eleitoral, de Faxinal. Todos os representantes de coligações das três cidades da comarca: Borrazópolis, Faxinal e Cruzmaltina, foram convocados. Estavam presentes MM. Juiz Eleitoral, Dr. Leandro Leite Carvalho Campos, o Exmo. Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Emiliano Antunes Motta Waltrick, os servidores Carlos Augusto Amaral de Abreu, Chefe do Cartório Eleitoral e Maurício Pires da Costa, Técnico Judiciário do TRE/PR, o 2º Tenente Vinícius de Moraes Castro, representando a Polícia Militar do Estado do Paraná. Inicialmente o promotor fez uma explanação em linhas gerais sobre o que reza a lei eleitoral, já observando algumas irregularidades percebidas em Faxinal. Segundo ele, é importante ressaltar que comícios não podem virar show, por tanto é proibida qualquer presentação artística e até mesmo a figura do locutor. Em Lojas, Bares, e outros estabelecimentos que o público tenha acesso é proibida a propaganda, mesmo sendo privado; carro de som todo adesivado pode ultrapassar a metragem de quatro metros quadrados, o que é proibido; Som de Rua não pode passar de 55 decibéis e nem passar a menos de 200 metros de órgãos públicos como prefeitura, Câmara, fóruns, hospitais, escolas, bibliotecas, Igrejas, os últimos três quando em funcionamento.
Adilson Lino, Faxinal, não concordou com limitação de comícios |
Juiz Eleitoral: Leandro Leite Carvalho Campos, era um dos presentes |
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