30/08/2012

CÓDIGO FLORESTAL


Comissão do Congresso chega a acordo sobre MP do Código Florestal
Uma comissão mista do Congresso chegou a um acordo sobre a Medida Provisória do Código Florestal. Os parlamentares decidiram que as margens dos rios temporários, aqueles que secam durante uma época do ano, também devem ser recuperadas. Essa medida tinha sido excluída do texto, e ambientalistas protestaram. Também nesta quarta (29) foi reduzida a faixa de proteção nas margens de rios que passam por propriedades médias e grandes. A MP precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Vale ressaltar que capitaneados pelo líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), os deputados conseguiram reduzir de 20 para 15 metros de regularização de APP, em margens de rios de até 10 metros, em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais – médios produtores. Foi aprovado, ainda, que, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, a recomposição ficará entre 20 a 100 metros de APP. O tamanho dessa área de proteção natural às margens do rio será definido em cada estado pelo Programa de Regulamentação Ambiental (PRA). Os ruralistas conseguiram também fazer com que, em cursos de água acima de 10 metros da calha do leito do rio, propriedades com mais de quatro módulos fiscais tenham que recompor de 20 a 100 metros de APP. Nesse caso, o tamanho do reflorestamento na beira do rio será definido pelas regras estabelecidas no PRA do referido estado. Por outro lado, o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), conseguiu reincorporar ao texto a proteção natural em faixas de água – rios, córregos, nascentes – intermitentes, ou seja, que não são perenes. No caso das veredas, a proteção terá a largura de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. No caso de áreas rurais consolidadas em APPs, no entorno de nascentes e olhos de água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo ou turismo rural. Para tanto, será obrigatória a recomposição em raio mínimo de 15 metros.

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