13/07/2012

BARBOSA FERRAZ - Justiça manda prefeitura reabrir pré-escola

ILUSTRATIVA
O Juízo da Comarca de Barbosa Ferraz, na região centro-oeste do Paraná, determinou que a prefeitura reabra em 48 horas a pré-escola municipal durante o período de recesso escolar. O estabelecimento havia sido fechado no último dia 9, e ficaria em recesso até o próximo dia 20. Para evitar que as crianças fiquem sem atendimento nesse período, a Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz ajuizou ação pública com o objetivo de obrigar a escola a retomar as atividades. Segundo o promotor de Justiça Vitor Hugo Nicastro Honesko, já havia sido expedida uma recomendação administrativa e proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para que a pré-escola funcionasse durante as férias de julho, mas o TAC não foi aceito pelo município. Após uma inspeção no local, e a Promotoria constatou que apenas o berçário e o maternal estavam funcionando, enquanto as crianças de três a cinco anos permaneciam sem aulas devido às férias dos professores. A decisão, do juiz Daniel Alves Belingieri, determina que a escola restabeleça os serviços da pré-escola municipal para as crianças de 3 a 5 anos, ao longo do período das férias atualmente em curso (9 a 20 de julho), salvo nos finais de semana e eventuais feriados, em período integral (manhã e tarde). O juiz determinou ainda que o município dê ampla publicidade à reabertura da pré-escola.

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