27/06/2012

ENTREVISTA ESPECIAL - “Saiba as mudanças da lei eleitoral para 2012”

Som de Rua pode ser inviável para cidades pequenas, leia da Ficha Limpa exige uma série de certidões, propaganda é permitida em redes sociais, quem faz doação de campanha precisa ficar atento e a pintura de muros pode resultar em crime eleitoral se não houver autorização. Estes são alguns dos temas da matéria

ATENÇÃO - Nesta matéria citamos que era necessária a certidão do Cadastro de Condenados por Improbidade Administrativa no registro da candidatura; pois o promotor inicialmente tinha exigido a mesma pela  Comarca de Faxinal, mas depois  voltou atrás, pois as outras certidões já são  suficientes.
Presidentes de Partidos de Borrazópolis e Cruzmaltina recebendo orientações do Cartório Eleitoral de Faxinal
Chefe do Cartório Eleitoral de Faxinal Carlos A. Amaral de Abreu
CLICK AQUI - Para visualizar um resumo das regras gerais 
Para esclarecer dúvidas sobre as novidades que a Lei Eleitoral traz neste ano de 2012 nas eleições para Prefeito, vice e vereadores, conversamos com Carlos Augusto Amaral de Abreu, que é chefe do Cartório Eleitoral da cidade de Faxinal. Ele começa falando sobre o registro das candidaturas, em que os candidatos podem utilizar o programa Candex. A principal novidade são as certidões exigidas, ou seja, a lei ficou mais rigorosa por causa da nova regra do Fcha Limpa. Entre as certidões agora exigidas estão: Certidão do Órgão de Classe, para o candidato que tenha profissão regulamentada, atestando a inexistência de condenação ético-profissional nos últimos 8 anos.   Certidão da Câmara Municipal, para detentores de cargo eletivo nos últimos 4 anos. Certidão do Órgão Público a que o candidato esteja vinculado, comprovando a inexistência demissão em processo administrativo ou judicial (para servidor público). Para propaganda Política, uma dos destaques é o som de Rua, que pode ficar inviável para cidades pequenas, pois o Carro de Som: permitido entre as 08:00 horas e 22:00 horas, terá que obedecer a distância mínima de: 200 metros da Prefeitura, Câmara, Hospital, Fórum e Polícia em qualquer horário e de 200 metros de Escolas, Biblioteca e Igrejas, quando em funcionamento, lei que poucos cumpriam mas que agora ficou rigorosa prevendo a aplicação de multas e abuso de poder, portanto, o candidato pode ter transtornos políticos em relação ao registro de sua candidatura. A mesma regra vale para Comícios: permitido entre 08:00 horas e 24:00 horas, desde que não haja nenhuma espécie de animação (showmício) e observe a distância de 200 metros dos mesmos locais, a exemplo do Som de Rua. Desta forma, em cidades como Borrazópolis, um Comício em Praça Pública, como de costume, não será mais permitido, pois ao entorno da Praça estão: Prefeitura, Câmara Municipal e Hospital. Em alguns casos específicos, se houver entendimento entre todos os candidatos e o Juiz Eleitoral, pode haver uma liberação especial. Outro ponto importante: quem faz doação de campanha precisa ficar atento quanto ao Limites de Doação: ou seja, Pessoa Jurídica = 2% do faturamento bruto no exercício de 2011 e Pessoa Física = 10% dos rendimentos brutos no exercício de 2011. Desde as eleições gerais de 2010, os dados informados na prestação de contas são encaminhados à Receita Federal; constatado excesso de doação, a informação será repassada ao Ministério Público Eleitoral, que promoverá as ações cabíveis, podendo resultar em multas pesadas e abuso de poder econômico. O candidato também precisa observar algumas proibições que geralmente são descumpridas, como por exemplo: Não é permitida a propaganda em bens públicos (praças, árvores, jardins, postes, placas etc.); Proibido ainda: o pagamento para propaganda em bens particulares; e a confecção ou utilização de brindes, bonés, camisetas, cestas básicas, canetas ou qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor; Showmício e Outdoor. Ainda relação a Placas, Cartazes, Pinturas: é permitida a propaganda gratuita, em bens particulares, desde que observado o tamanho máximo de 4 m2 (quatro metros quadrados). Recomenda-se preencher a autorização escrita do proprietário, pois a Justiça Eleitoral poderá exercer a fiscalização.  Já a propaganda na Internet, o candidato pode utilizar o facebook, orkut, blog, e enviar e-mails, desde que esses canais sejam editados por ele.  Outras orientações importante contam na entrevista com Carlos Augusto Amaral de Abreu, que é chefe do Cartório Eleitoral da cidade de Faxinal e voce pode ouvir acessando o link de vídeo acima.
OUÇA AQUI -  A fala de  CARLOS AUGUSTO AMARAL - Chefe do Cartório Eleitoral de Faxinal 


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