14/05/2012

Polêmica em APUCARANA-Juiz anula reprovação das contas de Pegorer, Câmara vai recorrer

O juiz substituto Andre Doi Antunes, da Segunda Vara Cível da Comarca de Apucarana, julgou procedente a Ação Anulatória de Ato Administrativo, declarando nulo o Decreto Legislativo 02/2011, da Câmara Municipal de Apucarana, que reprovou as contas de 2007 do ex-prefeito Valter Pegorer (PMDB). A decisão é do último dia 9, mas só nesta segunda-feira veio a público. O juiz acatou a alegação dos advogados de Pegorer, de que o processo para votação das contas do ex-prefeito teria irregularidades formais. A Câmara vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. A assessoria jurídica de Pegorer cita a Lei Orgânica do Município para fazer a defesa do ex-prefeito, ressaltando que “o julgamento das contas, acompanhadas do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, far-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar do recebimento do parecer, não correndo esse prazo durante o recesso da Câmara”. O advogado de Pegorer também cita o trecho que da Lei Orgânica onde se registrou que, decorrido o prazo de 60 dias sem deliberação da Câmara, “as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas do Estado”. O juiz acatou o pedido de nulidade, mas negou a indenização por danos morais solicitada pelo ex-prefeito, que disse ter “sofrido sérios abalos psíquicos” em razão da reprovação de suas contas. Em março do ano passado, com 8 dos 11 votos, a Câmara reprovou as contas de Pegorer, rejeitando parecer prévio emitido através do Acórdão 1445/2009, do Tribunal de Contas. As comissões de Finanças e Orçamento e Justiça e Redação entenderam como irregularidades insanáveis, entre outras coisas, a falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS, a falta de inscrição de dívida fundada e a ausência de pagamento de precatórios notificados antes de julho de 2006. A assessoria jurídica da Câmara informou, nesta segunda-feira, que a Lei Orgânica e o Regimento Interno passaram por várias alterações ao longo dos anos e que essas alterações não foram consideradas nem pela defesa de Pegorer, nem pelo juiz. A defesa citou como exemplo a votação secreta, também relacionada na ação como possível irregularidade formal. Porém, ela não é mais obrigatória. O único questionamento que a assessoria reconhece com alguma valide é o prazo de 60 dias. “No entanto, temos jurisprudência baseada nas decisões de outras câmaras e tribunais entendendo que mesmo decorrido o prazo é preciso valer a vontade popular, no caso representada pela decisão dos vereadores, razão pela qual temos convicção de que a decisão será reformada no Tribunal de Justiça”, finaliza a assessoria jurídica.

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