07/05/2012

Irregularidades em NOVO ITACOLOMI-

Tribunal de Contas determina que Vereadores terão que devolver Dinheiro de reajuste salarial aprovado em 2008
Auditor Jaime Lechinski, relator
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer pela desaprovação das contas de 2008 da Câmara de Vereadores de Novo Itacolomi, município da Região Norte paranaense. Em decisão da última quarta-feira (2 de maio), os conselheiros reunidos na Segunda Câmara do TCE consideraram irregulares parcelas remuneratórias recebidas pelo gestor das contas, o então presidente da Câmara, Claldir Ferreira de Paiva (R$ 1.352,52), e outros oito vereadores à época (R$ 1.040,40, cada um). A Corte determinou a devolução destes valores, que totalizam R$ 9.675,72 e decorrem de um aumento salarial concedido em 2007. O reajuste no subsídio dos agentes políticos já tinha sido motivo de ressalva do TCE às contas de 2007 da Câmara. A Lei Municipal nº 367/07, que autorizou a reposição salarial de 16,67% ao funcionalismo público de Novo Itacolomi, não teria a mesma validade para os agentes políticos. O índice cabível aos vereadores seria de 8%, de acordo com os cálculos do Tribunal. Tal percentual é correspondente à inflação acumulada em 2005 e 2006. “O equívoco cometido pela Câmara Municipal de Novo Itacolomi, já no exercício de 2007 e mantido no exercício sob análise (2008), foi aplicar o mesmo índice de reajuste dos servidores aos vereadores”, destaca o auditor Jaime Lechinski, no relato das contas (Processo 123101/09). Outra falha na concessão do reajuste apontada no julgamento é que ela não teria cumprido o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29 (inciso VI) da Constituição Federal. Sob essa norma, os vereadores não poderiam aprovar e passar a receber, em uma mesma legislatura, os novos subsídios. O aumento salarial, nesse caso, só poderia valer a partir da legislatura seguinte. Os vereadores e o gestor das contas, citados no ressarcimento dos valores, podem recorrer da decisão do TCE. O recurso deve ser interposto junto ao Pleno do Tribunal, dentro de 15 dias após a data de publicação do Acórdão do julgamento no periódico Diário Eletrônico do Tribunal, disponível em www.tce.pr.gov.br, no menu da direita.

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