19/04/2012

Lei do TROTE TELEFÔNICO-

Richa sanciona lei que institui multa por trote telefônico -
O governador Beto Richa sancionou a lei 17.107/12, que estabelece punição para quem passar trote telefônico para serviços públicos de emergência. A proposta foi elaborada e aprovada pela Assembléia Legislativa e estabelece uma multa de R$ 135,78 pela prática de chamada falsa. O valor equivale a duas Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF) e deverá ser pago pelo responsável pelo número telefônico que fez o acionamento indevido para remoções médicas, resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento a desastres. Segundo o governador, um dos principais problemas enfrentados pela população é a demora do acionamento dos serviços de emergência. A multa instituída pela nova legislação será cobrada pelo Estado pela via judicial, caso não seja paga administrativamente. O valor arrecadado será repassado integralmente ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp). A multa dobra em caso de reincidência. A lei determina que as operadoras de telefonia devem informar em 30 dias os dados dos responsáveis pelas linhas telefônicas que forem identificadas como origem de trote. Ligações originadas de telefones públicos serão alvo de levantamentos específicos para verificar a incidência geográfica das ligações. Segundo a Polícia Militar do Paraná, cerca de 30% das ligações indevidas recebidas pelos telefones 190, para atendimento de ocorrências policiais, e 193, do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate) são trote. Nas centrais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o índice de ligações falsas chega a 20% no Estado.

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