08/03/2012

MUDANÇA NA REGRA – “Em homenagem a mulher”

No programa Minha Casa Minha Vida, em caso de divórcio de um casal dono do imóvel, a posse do bem será da mulher
No Dia Internacional da Mulher, a presidente Dilma Rousseff anunciou uma uma medida provisória que muda as regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Segundo a medida, em caso de divórcio de um casal dono do imóvel, a posse do bem será da mulher. A decisão valerá para beneficiários do programa com renda familiar de até três salários mínimos e que têm 95% do imóvel financiado pelo governo. A mudança segue a mesma lógica de programas sociais, como o Bolsa Família, no qual a mulher também é a beneficiária. A exceção à nova regra será quando o pai tiver a guarda exclusiva dos filhos. Em casos de guarda compartilhada ou de casal sem filhos, o imóvel financiado fica com a mulher. A regra também vale para casais em situação de união civil estável. De acordo com a assessoria de imprensa da Presidência, a regra não especifica a aplicação da medida a casais homossexuais. Entretanto, se o casal tiver filhos, fica com a posse do imóvel a pessoa que tiver a guarda da criança, já que a ideia da medida é proteger o núcleo familiar e garantir que os filhos tenham onde morar. A presidente aproveitou para destacar outros feitos de seu governo em benefício das brasileiras como o rede Cegonha, criada para dar assistência à mulher e ao bebê no Sistema Único de Saúde.

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