13/03/2012

Absurdo em ORTIGUEIRA -

Prefeito de Ortigueira que comprou carro para a filha terá de devolver dinheiro

OUÇA AQUI - O Comentário do Radialista Berimbau 
A notícia envergonha a população trabalhadora de Ortigueira, mas é destaque na página do Tribunal de Contas do Paraná e revela o seguinte:  O atual prefeito de Ortigueira (Região Norte), Geraldo Magela do Nascimento, e o ex-secretário de Finanças, Wellington Dias Furrier, terão de ressarcir os cofres do município. O motivo foi a compra que Nascimento fez de um carro para a filha com dinheiro da Prefeitura, quando esteve à frente do Executivo municipal entre 1997 e 2000. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em sessão plenária, no último dia 1º. O valor a ser devolvido será calculado pela Diretoria de Execuções do TCE, para atualização e acréscimos legais. No Acórdão 462/12, do Tribunal Pleno, aprovado na sessão, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou a denúncia feita pela ex-prefeita de Ortigueira, Marlene de Oliveira Mattos de Pádua (gestão 2001/2004). A Auditoria nº 14, realizada pelo TCE no município, constatou que em 28 de junho de 1999, os denunciados adquiriram um veículo GM Astra em nome da filha do prefeito, Patrícia Fraga do Nascimento. O fato causou prejuízo de R$ 13.650,00 aos cofres municipais, à época. A Diretoria de Contas Municipais do Tribunal, por meio da Informação nº 1165/02 (peça nº 6), informou que no exercício financeiro de 1999, tanto as contas do Poder Executivo quanto do Legislativo de Ortigueira foram desaprovadas. Caberia, ainda, multa administrativa aos responsáveis pelo dano. Contudo, à época dos fatos, não estava em vigor a Lei Complementar Estadual nº 113/2005, que disciplina as sanções atualmente aplicáveis pelo TCE. Nos termos da Lei nº 8.429/92, foi descartada uma ação de improbidade administrativa, pelo decurso do prazo prescricional, que é de cinco anos. Em sua defesa, o prefeito alegou que a denúncia não deveria ser acatada por se tratar de “vingança pessoal”. Cabe recurso da decisão, no prazo de 15 dias após a publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do TCE (www.tce.pr.gov.br, no banner “Diário eletrônico”).

Um comentário:

  1. Já existe ação de improbidade no fórum de Ortigueira contra o Prefeito Magela pelo fato narrado. O Ministério Público pede a condenação do prefeito e a devolução dos valores contra o prefeito e sua filha.

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