27/01/2012

Absolvido em SÃO JOÃO DO IVAÍ - Julgamento de autor de tentativa de homicídio

Dirceu Morais da Costa tentou matar Valdevino Viana com três tiros no Distrito de Santa Luzia da Alvorada
Foi realizado nesta quinta-feira, 26 de janeiro de 2012, na comarca de São João do Ivaí - Pr., o julgamento da pessoa de Dirceu Morais da Costa, que no dia 03/11/2005, desferiu 03 (três) tiros contra a pessoa de Valdevino Luiz Viana, ambos moradores no Distrito de Santa Lúzia da Alvorada. O motivo foi um desentendimentos ocorrido no trabalho, haja vista que Dirceu, à época dos fatos, era chefe de Valdevino, na empresa Cooperval de Jandaia do Sul - Pr. O Ministério Público, denunciou a pessoa de Dirceu por homicídio qualificado, na forma tentada (art. 121, §2°, inciso IV, combinado com o art. 14, ambos do Código Penal Brasileiro), porém em plenário a ilustre Promotora de Justiça, na pessoa da doutora Melissa Andrea Anselmo, pugnou pela desclassificação para o crime de lesões corporais leves, diante das provas carreadas aos autos durante o julgamento. A defesa de Dirceu, constituída pelo conceituado Advogado Dr. Alikan Zanotti, que tem se destacado pelo serviços prestado no Paraná e outros estados do Sul do Brasil. Ele sustentou a tese de legítima defesa putativa (art. 20, § 1° do Código Penal) e alternativamente a desclassificação para o crime de lesões corporais leves. Ao final o corpo de jurados, composto por quatro mulheres e três homens desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais leves e diante da prescrição deste crime deu-se o réu por absolvido tecnicamente. O Júri foi presidido pelo ilustre Juiz de Direito da comarca Doutor Laércio Franco Junior .

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