As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela ANS. No caso de consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral e ginecologia, o prazo máximo será de sete dias úteis. As consultas em outras especialidades terão um prazo máximo de 14 dias úteis. As regras começam a valer a partir desta segunda-feira.
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