10/11/2011

Júri em JANDAIA – "Mataram e foram absolvidos"

A crime aconteceu em 2003 na cidade de Marumbi 
“Leia o comentário no Final”

Duas pessoas de Marumbi, que praticaram um assassinato, foram absolvidas, o “X”da questão, foi provar que eles mataram a vítima com uma faca que era do próprio falecido.  Vamos aso fatos:  Nesta quinta-feira, 10 de novembro de 2011, sentaram no banco dos réus, na comarca de Jandaia do Sul: Celso Ferreira da Luz e Eloilson Alves de Lima. O motivo foi um Júri popular para decidir a pena aos dois que eram acusados de matar Moacir Benedito de Oliveira. O crime aconteceu em 2003, e na época chamou atenção de Marumbi e região. Os advogados de defesa: Aloísio Ferreira e Elaine Caliman, utilizaram o álibi que a faca do crime era da vítima e não dos assassinos. “Ele estava a armado e poderia ter matado nossos clientes, que para se defender, praticaram o crime” disse a Rádio Nova Era o Dr. Aloísio Ferreira. Atuou na acusação a promotora Fernanda Lacerda, e presidiu o Julgamento o Juiz Drº João Gustavo Rodrigues Stolsis.
COMENTÁRIO DO BERIMBAU- Sempre defendi em meus comentários que a lei precisa mudar. Pena que sou muito pequeno diante da burocracia deste País, refém de um congresso nacional onde pelo menos 80% dos parlamentares se elegem pensando em se corromper. Quem pratica um assassinato, precisa de cadeia, nada justifica tirar uma vida. Se esses absolvidos fossem idôneos, quando tomaram a faca, ao invés de matar o agressor, teria feito o contrário, ou seja, o dominado e chamado a Polícia. Que hipocrisia é essa que estamos vivendo; eu que nunca matei, posso ter o nome sujo porque fiz uma dívida na farmácia quando precisei de remédio para o meu filho, ou porque utilizei o rádio para denunciar um político ladrão e ele me acusou de danos morais; agora quem matou, é inocente, está absolvido. Imaginem quantos se animarão em matar diante desta impunidade, ou desta brecha da Justiça Brasileira. Quero finalizar dizendo: A lei deveria ser assim: Quem matou, seja por qual motivo for: no mínimo 3 anos de cadeia, e é legitima defesa, em regime especial e separado dos demais presos; pode até ser que algumas poucas injustiças seriam cometidas com muitos que estavessem se defendendo, mas com certeza, a Justiça seria feita com muito mais eficácia. Aqui no Brasil é assim “Temos tanto medo de cometer injustiça, que na maioria das vezes deixamos de fazer a Justiça e  ainda vamos contaminando o ambiente em que vivemos” Ass. Ronaldo A. Senes, o Berimbau. 
COMETÁRIO DE UMA ADVOGADO CONCEITUADO DA REGIÃO -
Li o seu comentário e acredito que tenha sido um ato de desabafo específico ao caso citado na matéria ou um momento de despeito. Peco-lhe licença para discordar da sua posição em relação aos crimes de homicídio. Há de esclarecer, na qualidade de advogado que somente os crimes contra vida são julgados pelo Tribunal Popular do Júri, ou seja, o réu será julgado por seus pares, pela sociedade onde convive.
Logo a decisão popular há de ser soberana e respeitada sob pena de incentivar a desordem e a bagunça o que certamente traz sérios prejuízos para a coletividade. Portanto o questionamento das decisões populares deve ser restritivo, ou seja, caso a caso e jamais genérico porque se não a gente, ou as  vezes  alguém na família, um filho ou ate mesmo um amigo pode um dia sentar-se no banco dos réus e aí a nossa posição certamente será, no mínimo, revista. Por isso a imparcialidade de um repórter do seu peso nesses casos 'e medida que se impõe.

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