17/10/2011

LONDRINA - TJ-PR condena operadora de celular a indenização de R$ 300 mil por serviços deficientes

O Tribunal de Justiça do Paraná subiu para R$ 300 mil o valor de indenização a ser paga pela VIVO S.A. pela prestação deficiente de serviços de telefonia móvel. Entre outubro de 2003 e janeiro de 2004 os consumidores de Londrina se viram impossibilitados de utilizarem seus aparelhos por problemas apresentados pela empresa. A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJ-PR e atende apelação do Ministério Público do Paraná, que interpôs o recurso junto ao Tribunal buscando aumentar o valor de indenização de R$ 100 mil imposta pelo Juízo de Londrina. O dinheiro vem a título de dano moral coletivo e deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina.

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