26/10/2011

INÉDITO NO BRASIL -

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça autorizou o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.
A decisão foi tomada por 4 votos a 1 pelos integrantes da quarta turma da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça. Ela não cria jurisprudência, mas abre um precedente para o próprio STJ e também para os tribunais de Justiça e para os cartórios. A decisão foi tomada atendendo o recurso de um casal de gaúchas que já vivem juntas há cinco anos. Elas tentaram essa mesma decisão em cartórios e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas não conseguiram e apelaram para o STJ. Em maio, o STF já tinha reconhecido a união entre pessoas do mesmo sexo. Mas essa união é informal: dependendo do desejo do casal, as pessoas se juntam e vão viver juntas. Isso não muda o estado civil dessas pessoas. Com a decisão desta terça-feira (25), as pessoas terão o estado civil alterado porque elas vão ter que legalizar a união. O casamento civil significa assinar um contrato jurídico formal. Em vez de fazer um requerimento ao juiz, ao tribunal de justiça do seu estado, ou a um cartório, os casais já podem se candidatar, automaticamente, a preencher esse requisito, ou seja, marcar o casamento civil. O que o STJ fez na prática foi legalizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Ou seja: marcar o casamento no cartório, assinar a escritura e estar casado.

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