27/10/2011

Condenados em ROSÁRIO DO IVAÍ- "Propaganda antecipada"

Empresário e Diretório do PSDB são 
condenados a pagamento de multa por propaganda antecipada
OUÇA AQUI - Vereador Osmiranou e  Prefeito Orlando Alves de Almeida,  comentaram a condenação de seus opositores

Depois de provocado, o Ministério Público Eleitoral representou contra o empresário Ademar Alves da Silva, de Rosário do Ivaí, mais conhecido como “ADEMAR DO LATICÍNIO”, e contra o Vereador Ronaldo Luis Diniz e o Diretório Municipal do PSDB em Rosário do Ivaí por propaganda antecipada, ação que resultou na condenação dos réus, menos o Vereador. Conforme noticiado pela Rádio Nova Era, os condenados distribuíram adesivos que traziam na inscrição o nome de ADEMAR, que em entrevista a Rádio Nova Era, confirmou ser um pré candidato a prefeito. Na sentença, o Juiz eleitoral RODRIGO DO AMARAL BARBOZA, da comarca de Grandes Rios, determinou o pagamento de multa e recolhimento dos adesivos: “Diante do exposto julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e condeno Ademar Alves da Silva e Diretório Municipal do PSDB em Rosário do Ivaí ao pagamento, cada um, de multa no valor equivalente a vinte mil UFIR's, assim como determino que recolham todos os adesivos descritos na inicial, em 72 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por adesivo que deixar de ser recolhido” Diz a sentença. Sobre a denúncia, o Ministério Público, informou que trafegavam em Rosário do Ivaí veículos com adesivo contendo inscrição promovendo o nome do empresário Ademar, fato que, diante do contexto de pré-candidatura para o pleito eleitoral do próximo ano e de enaltecimento de sua liderança política em órgãos da imprensa local e na Câmara de Vereadores, há de ser admitido como propaganda eleitoral antecipada. Os réus, notificados, apresentaram defesa sustentando: que a promoção pessoal não caracteriza propaganda eleitoral, que distribuição de aproximadamente trinta adesivos é conduta desprovida de lesividade e, terceiro,  que o vereador Ronaldo apenas externou opinião própria em sessão da Câmara, e que regular exercício de direito que não se confunde com divulgação de propaganda; argumentos que foram rejeitados pelo MP. “É como eu disse, um político que agora já burla a lei, imagine voces se ele vai ter competência para cumprir as leis depois de eleito; por isso a população precisa prestar atenção na hora de votar para se arrepender, ou seja, precisamos eleger pessoas realmente comprometidas com a Justiça e a transparência” Disse o Vereador Osmiranou Siqueira, do PT, de Rosário do Ivaí, que é um dos autores da denúncia, juntamente com o Grupo do PMDB que se sentiu lesado. “Eu, se condenado, vou recorrer até a última instancia, e tudo isso não passa de desespero do grupo do Prefeito” Afirmou o empresário Ademar, numa entrevista a Rádio, antes de ser condenado. O Prefeito Orlando Alves de Almeida, do PMDB, rebateu dizendo que desesperado é aquele que sai colocando adesivos antes da hora e infringindo a lei. “O que grupo deles é acostumado a cometer esse tipo de atitude, no passado tem até um vereador que recebia Bolsa Família; já houve ainda condenação da mesma natureza, então, para eles isso é comum” Afirmou um vereador da base do Prefeito que não quis se identificar. Nossa reportagem falou por telefone com o empresário Ademar Alves da Silva, mas ele nao quis conceder entrevista, alegando que não tinha conhecimento da condenação.  O Vereador Ronaldo Diniz, não foi localizado pela nossa reportagem. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...