21/09/2011

LONDRINA - Planos de Saúde estão proibidos de reajustar mensalidade de idosos por faixa etária

A Unimed de Londrina e a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina HOSPITALAR estão proibidas pela Justiça de fazer reajustes nas mensalidades em razão da mudança da faixa etária para usuários ou dependentes em idade igual ou superior a 60 anos. A decisão atende ação civil pública proposta em julho pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Idoso de Londrina, e abrange todos os contratos de planos de saúde, independentemente de terem sido celebrados antes ou depois do Estatuto do Idoso, em 2004, sob pena de multa de R$500 por dia em caso de descumprimento. O responsável pela ação foi o promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar. Na ação, ajuizada em razão do aumento de mensalidades para consumidores idosos, o MP-PR sustenta que houve afronta ao que dispõe o Estatuto do Idoso em seu artigo 15, §3º, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança diferenciada em razão da idade. Os argumentos foram aceitos pela juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, da 7ª Vara Cível da comarca de Londrina, que deferiu liminar em favor da Promotoria. Ainda não há decisão sobre eventual reembolso por pagamentos já efetuados pelos consumidores idosos. Essa questão será apreciada no mérito do processo

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