31/08/2011

VEM AI O PSD- TRE aprova registro do PSD no Paraná


Por unanimidade dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral no Paraná (TRE-PR) aprovou nesta quarta-feira (31) o pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD) no estado. Este é o sexto registro estadual obtido pelo partido, faltando apenas mais três para que o registro definitivo seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da Executiva Estadual do PSD, deputado federal Eduardo Sciarra, disse que aguarda “com serenidade” a decisão nos demais estados. “Ainda nesta semana os TRE's julgam os pedidos feitos em mais seis estados”, informou. “Então, devemos atingir com folga os nove estados necessários”. Segundo Sciarra, o PSD está estruturado no Paraná em 342 municípios, sendo 320 Comissões Provisórias em organização e 22 Diretórios Municipais já formalizados. Em sua opinião, a aprovação do registro no Paraná se deve aos esforços desenvolvidos pelos “apoiadores” do novo partido. “O partido nasce com musculatura suficiente para enfrentar as eleições municipais do ano que vem em diversos municípios”, disse. O relator do pedido de registro, juiz Luciano Carrasco Falavinha, desconsiderou os pedidos de impugnação do PSD no Paraná, impetrados por outros partidos, por considerar insuficientes os argumentos apresentados. Ele lembrou, em seu voto, que as impugnações apresentadas não apresentavam indícios de fraudes em assinaturas no Paraná, citando apenas casos de outros estados. Em relação à alegação de as atas terem sido fraudadas, destacou que com o advento da Internet tornou-se “impossível” afirmar que há irregularidade na coincidência de textos, uma vez que as assinaturas e as datas dos documentos se diferenciavam de município para município. Além disso, afirmou, se houve irregularidades na confecção das atas, o problema deve ser tratado pelo partido e não pela Justiça Eleitoral.
MINISTÉRIO PÚBLICO – No parecer do Ministério Público, a procuradora regional eleitoral Adriana Aparecida Storoz Mathias dos Santos anotou: “o fato é que não há prova de que referidas fraudes (assinaturas) hajam sido de tal ordem que se tenha verificado o comprometimento do número mínimo legalmente exigido de eleitores apoiando a criação do novo partido”. Já sobre a coincidência nas atas de fundação do partido a procuradora disse que “não restou comprovado nos autos que as reuniões para a criação dos órgãos municipais e para escolha dos seus dirigentes de fato não tenham ocorrido, pois as referidas atas registram os nomes e as assinaturas dos presentes, ainda que os pronunciamentos sejam iguais”.

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