03/08/2011

AGRICULTURA

Plantio de soja no Paraná será antecipado em cerca de 10 dias -
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento permitiu a antecipação do plantio de soja para algumas regiões do Paraná em cerca de 10 dias na safra 2011/12. A medida foi divulgada em Diário Oficial, com a publicação do zoneamento agrícola que orienta o plantio de soja no País. A autorização atende a uma reivindicação dos produtores paranaenses, que já plantam variedades precoces e semiprecoces de soja para antecipar o ciclo da cultura. Como consequência, também será antecipada a semeadura do milho safrinha, plantado na sequência da colheita da soja. O objetivo é criar condições para que o plantio de milho da segunda safra escape dos rigores das geadas de inverno, que este ano provocaram perda de 35% da produção. O zoneamento anterior permitia o plantio de soja no Paraná somente a partir do dia 1º de outubro. Com a alteração no zoneamento, os municípios produtores de milho safrinha podem antecipar o plantio gradativamente a partir do dia 20 de setembro, nas regiões Norte, Oeste, Centro e Noroeste. No mês passado, o assunto foi discutido na sede da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), em Curitiba, durante reunião que contou com a participação de técnicos do Departamento de Economia Rural (Deral), cooperativas paranaenses, Emater, Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e entidades de pesquisa como Embrapa, Coodetec e Iapar. Em outra etapa, o assunto foi avaliado por técnicos do departamento de Gestão de Risco Rural da Secretaria Nacional de Política Agrícola do Ministério da Agricultura. Para a Seab, a alteração no zoneamento agrícola para a soja é importante porque elimina as “janelas” (intervalos existentes nos prazos de plantio) em alguns municípios paranaenses e possibilita uma melhor distribuição das lavouras. Outro benefício para os produtores é a proteção do seguro rural, em caso de ocorrências climáticas que prejudiquem a produção. Os melhores períodos para a semeadura, as variedades mais indicadas e a lista de municípios que poderão produzir o grão foram listados nas Portarias 265 a 280, publicadas no Diário Oficial da União. A portaria referente ao Paraná é a 275

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