01/07/2011

MUDANÇA NA LEI - Código penal muda a forma de prisões e a nova regra gera polêmica

Entenda o que muda no tratamento de acusados por crimes leves e graves a partir de 4 de julho
A partir da próxima segunda-feira (4), o tratamento de pessoas acusadas de crimes vai mudar no país inteiro. É uma mudança importante, que afeta a ação da polícia e também da Justiça. O furto simples responde por um quinto dos crimes registrados em São Paulo, por exemplo. É aquele em que alguém pega algo de outra pessoa sem uso de violência. É diferente do roubo, onde o criminoso usa de violência. Hoje, quando um ladrão é flagrado por furto, fica preso, mas a partir de 4 de julho, a situação de quem cometer um furto e for preso em flagrante será decidida na delegacia. O delegado passa a ter mais poder. A fiança, de até cem salários mínimos, não poderá ser aplicada para quem já cometeu outro delito. A lei das prisões prevê que nos casos de crimes classificados como leves, com pena de até quatro anos de detenção, haja possibilidade da fiança. Estão na lista: extorsão, receptação de produtos roubados e homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A nova lei foi proposta pelo Ministério da Justiça, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma no dia 4 de maio deste ano. Esta lei das prisões também vai servir para parte das 220 mil pessoas que cometeram crimes leves e, hoje, aguardam julgamento nas cadeias do país.
CRIMES GRAVES - As mudanças do Código Processual brasileiro afetam, também, o tratamento dado pela Justiça a quem for flagrado por cometer crimes graves, como corrupção e roubo. A prisão em flagrante por tráfico de drogas é um crime grave, assim como latrocínio, que é o roubo seguido de morte, sequestro, estupro, tortura, racismo, e homicídio doloso, quando o crime é planejado ou autor assume o risco de matar - Hoje quem é flagrado por todos esses delitos, considerados hediondos, vai direto para a prisão. Já outros crimes com pena acima de quatro anos de prisão estarão submetidos a uma legislação a partir de 4 de julho. Entre eles, estão corrupção, roubo, crimes financeiros e furto qualificado, quando o ladrão planeja a ação, mas não age com violência. A nova lei muda a atuação da Justiça em caso de prisões em flagrante por crimes graves. Ao receber a informação da polícia, o juiz terá 48 horas para decidir se o criminoso responderá ao processo em liberdade. A lei das prisões dá alternativas ao juiz ao avaliar a situação do preso em flagrante. Uma delas é fixar a fiança, que pode chegar a R$ 10 milhões. Mesmo que pague a fiança, quem praticar um crime grave estará sujeito a outras restrições. Ao todo são nove medidas de vigilância, que incluem ainda: proibição de deixar a cidade ou país, manter distância da vítima e das testemunhas, comparecer periodicamente à Justiça. Outra mudança publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial reduz a pena de presos que estejam estudando. Cada 12 horas de frequência escolar poderão ser trocadas por um dia da condenação. A medida vale para presos do regime fechado, semiaberto e em condicional.

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