24/07/2011

Insegurança em JANDAIA DO SUL -

Justiça determina realização de reforma em delegacia e contratação de policiais
O Estado foi condenado a promover diversas melhorias na área de segurança pública na cidade de Jandaia do Sul, Noroeste do Paraná. A decisão judicial, de caráter liminar, atende ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca e inclui a determinação ao governo estadual de iniciar uma reforma estrutural completa na Cadeia Pública da cidade, bem como a contratar mais policiais para atender o Município e região, mediante concurso público. Na ação, o Ministério Público destaca a falta de servidores para atender as demandas da área de segurança pública (há um delegado de polícia, que responde por outras cinco cidades que integram a comarca, e atualmente trabalhando apenas dois escrivães e três investigadores). O MP-PR também incluiu laudos do Instituto de Criminalística, que apontam para a questão da superlotação da cadeia (com capacidade para 20 presos, o lugar abrigava 52, além de haver outros 29 presos da comarca distribuídos em outras delegacias da região, por falta de espaço), falhas graves de ordem física (instalações elétrica e hidráulica comprometidas, falta de ventilação, estruturas corroídas passíveis de desabamento, entre outros problemas) e insalubridade. A responsável pela ação é a promotora de Justiça Fernanda Lacerda Trevisan Silvério, que pautou o trabalho em inquérito civil instaurado pelo promotor substituto Vitor Hugo Nicastro Honesko.
Na decisão, o juiz João Gustavo Rodrigues Stolsis destaca: Não se admite que o prédio da Cadeia Pública seja mantido nas condições de insalubridade e insegurança que os autos descrevem, ou que os presos sejam submetidos à superlotação e, ainda, que as demais Delegacias desta Comarca permaneçam sem servidores públicos para desempenhar os serviços básicos afetos à Polícia Civil. (...) O respeito aos direitos dos detentos e o atendimento da segurança pública são garantias constitucionais que instrumentalizam um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III), a qual não pode ser minimizada por omissão do Estado no cumprimento de seu dever.” Foi determinado que a reforma seja iniciada em um ano, para reparos de todos os problemas apresentados na ação, bem como ampliação da carceragem para 60 presos. Para a contratação de novos policiais (um investigador, um escrivão e um carcereiro), o juiz também concedeu prazo de um ano para realização de concurso público.

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