02/06/2011

LONDRINA - Justiça determina suspensão de "promoções interclasses" na UEL


A juíza Telma Regina Magalhães Carvalho, da 7ª Vara Cível de Londrina, determinou que a Universidade Estadual de Londrina suspenda todos os processos seletivos internos em andamento para preenchimento de cargos na entidade e realize concurso público. A decisão, de caráter liminar, atende ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Sandra Regina Koch, da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da comarca (autos nº 21380.36.2011). O Ministério Público do Paraná sustenta a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.050/06, que permite promoções e mudanças na carreira sem o devido concurso público. Graças a esse expediente, servidores que haviam ingressado na entidade para o cargo de técnico universitário conseguiam ser promovidos apenas com um processo seletivo interno.
"Essa prática de promoções interclasses fere o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que assegura o ingresso aos cargos públicos mediante concurso, havendo lesão ao direito dos demais interessados nesses cargos e que não estejam nos quadros da universidade", afirma Sandra. Para os próximos dias ela aguarda decisão em ação similar, também contra a UEL, que tramita na 5ª Vara Cível de Londrina (autos nº 33216-06.2011). ADIN - A inconstitucionalidade da lei nº 15.050/06 também foi argüida pelo MP-PR através de ação direta de inconstitucionalidade (nº 698568-8). Esse processo deve ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná no dia 3 de junho. O relator é o desembargador Leonel Cunha.

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