20/06/2011

BRASÍLIA - Novas regras para planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos para a marcação de consultas e exames. As medidas começam a valer em 90 dias. A partir de setembro, os planos de saúde terão prazos para atender os conveniados. Para pediatria, clínica médica, cirurgia-geral, ginecologia e obstetrícia, os pacientes têm de ser atendidos em até 7 dias úteis; consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas têm de obedecer a um prazo de até 10 dias; outras especialidades, como cardiologia, até 14 dias úteis. O tempo máximo para resultado de exames de laboratório é de 3 dias. Outros diagnósticos, até 10 dias. Cirurgias sem urgência devem ser marcadas em até 21 dias. Mas a resolução da Agência Nacional de Saúde não garante atendimento com o médico da preferência do paciente. Para cumprir o prazo para a consulta e os outros atendimentos, o próprio convênio passará a indicar o profissional ou a clínica para o conveniado. A ANS diz que o paciente pode procurar a agência para reclamar e que vai punir quem não cumprir as regras. “Elas variam desde multa até evoluir para uma visita técnica avaliando as condições daquela operadora atender os beneficiários. Ou até a liquidação da operadora, caso nenhuma dessas etapas seja cumprida”, explicou o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin. Se o prazo para marcar consulta não for cumprido, o consumidor ainda poderá procurar um médico não credenciado, pagar a consulta e exigir o reembolso. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo declarou que as empresas de planos de saúde já praticam grande parte do que foi decidido pela ANS.

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