02/04/2011

Polêmica em NOVO ITACOLOMI - Ex-prefeito Jesuel de Oliveira, tem condenação mantida pela Justiça Federal

Em Novo Itacolomi, o ex-prefeito JESUEL DE OLIVEIRA, teve sua condenação por improbidade administrativa mantida pela Justiça Federal. A Polêmica ainda são as notas clonadas que foram empenhadas na Prefeitura, na época em que Jesuel de Oliveira, era Prefeito. Conforme informou a Rádio Nova Era, de Borrazópolis, e o Blog do Berimbau, tudo começou quando o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Jesuel de Oliveira, a devolver R$ 182.824,80, valor atualizado, ao Tesouro Nacional. O ex-prefeito não prestou contas de recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza. O TCU encontrou irregularidades no processo de licitação para aquisição das mercadorias previstas no convênio, que não foram entregues, e concluiu que as notas fiscais apresentadas para prestar contas eram falsas. O ex-prefeito também foi multado em R$ 8 mil, na época, e deveria pagar a multa e a condenação no prazo de 15 dias, a contar da notificação. A cobrança judicial das dívidas foi autorizada. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Paraná. O ministro Weder de Oliveira foi o relator do processo. Mas depois disso, Jesuel entrou com recurso, e o processo passou por suas fazes , sendo que somente agora em 2011, ele teve a condenação confirmada pela Justiça Federal. Veja na íntegra a decisão da Justiça federal, publicada pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - 2ª INSTÂNCIA - PORTO ALEGRE: “00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006545-68.2005.404.7015/PR RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER APELANTE : JESUEL DE OLIVEIRA- ADVOGADO : Beatriz Besel e outro : Rubens Henrique de Franca APELADO : MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI ADVOGADO : Edison Roberto Massei ASSISTENTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União EMENTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Comprovado que o réu praticou ato de improbidade, causando dano ao erário e violando princípio da Administração Pública, é de se manter a condenação aplicada com base no art. 12, II, da Lei 8.429/92. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2011” A nossa reportagem não conseguiu falar com o ex-prefeito para que ele pudesse comentar o assunto.

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