14/04/2011

. Lei de Boa Esperança gera contrato irregular e multa a ex-prefeito

Tribunal de Contas do Estado multou Antonio Ivo Coelho em R$ 2,5 mil. Ele foi considerado responsável por pagamento irregular, em 2008, a advogado que redigiu o Estatuto dos Servidores do Município, situado na Região Noroeste. Cabe recurso à decisão
O Município de Boa Esperança (Região Noroeste) não poderia ter pago R$ 7,5 mil a um advogado, em 2008, para elaborar o Estatuto dos Servidores Municipais. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou ilegal o gasto e determinou ao ex-prefeito responsável, Antonio Ivo Coelho, que recolha multa administrativa de R$ 2.512,94. O Tribunal recebeu denúncia sobre o caso (Processo 431104/08) e concluiu, na última quinta-feira (7 de abril), que o ato foi irregular. O gestor alegou que a procuradoria jurídica da Prefeitura não tinha preparo, à época, para criar um projeto de lei como esse. Coelho informou que o trabalho exigiu tempo e dedicação exclusiva para análise, mas isso não é motivo, segundo o TCE, para abrir mão da concorrência pública ao contratar o advogado. As atribuições do procurador jurídico de Boa Esperança estão definidas no Artigo 11, Inciso III, da Lei Municipal nº. 112/07. Entre elas está a de “redigir projetos de lei”. Também cabe ao procurador a elaboração de justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos jurídicos emitidos em nome da Prefeitura. Embora ilegal, o contrato para prestar o serviço foi cumprido. Por essa razão, o cachê pago não precisará ser devolvido aos cofres do município. A multa aplicada pelo TCE leva em conta apenas a irregularidade do ato e não da despesa. Ao responder à denúncia, o ex-prefeito não justificou porque dispensou ou considerou inviável a licitação, exceções admitidas pelos Artigos 25 e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, a “Lei das Licitações”. O gestor pode recorrer da multa e contestar a decisão (Acórdão 486/11 do Tribunal Pleno), ingressando com recurso no Tribunal.

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