18/03/2011

BOCA NO TROMBONE - Conselho Tutelar responde a um leitor do Blog que fez crítica a instituição

Nosso Blog publicou uma matéria onde um cidadão acusa menores de furto e estarem correndo perigo ao subir em caminhões que chegam a cidade escoando a safra, e que o Conselho Tutelar não toma providências. O Pessoal do CONSLHO, nao gostou, e mandou um e-mail ao nosso blog com a resposta. Como somos imparciais, o texto segue na íntegra: Senhor RONALDO - BERIMBAU, primeiramente gostaria de parabenizar o trabalho prestado pelo senhor a comunidade através de seu blog, ao vermos a matéria que tem por título "Morador de Faxinal faz denúncia e chama para responsabilidade o Conselho Tutelar e autoridades", ficamos muito surpresos, pois se quer o responsável do Blog entrou em contato com este conselho para averiguar a denuncia, se a mesma procedia ou não. Mas como a matéria cita este conselho gostariamos de informar, que o Conselho Tutelar tem vários canais de comunicação, temos o nosso telefone fixo o 043 3461-2233 e o 123, o telefone móvel 24h. 043 9966-3012 e os e-mails conselhotutelar@faxinal.pr.gov.br e o conselhotutelarfaxinal@gmail.com, todos esses canais são publicados em toda a cidade. Cabe ressaltar ainda que até a presente data nenhuma, denuncia sobre o fato relatado chegou ao nosso conhecimento, pois todas as denuncias que chegam a este conselho são averiguadas e tomadas as providências cabíveis, o Sr. Fernando, se quer teve a coragem de ligar para este conselho e denunciar, vejo neste ato uma tentativa de manchar ou denegrir a imagem e seriedade deste conselho, pois quem lê a matéria citada acha que em Faxinal não existe Conselho Tutelar, trabalhamos com seriedade e comprometimento com a população faxinalense. Considerando ainda o fato do Sr. Fernando, acusar de furto os adolescentes, cabe ressaltar que o Conselho tutelar não é Policia, e nem pode ser considerado como um orgão de repressão, nós trabalhamos nos direitos violados da criança e do adolescente, e não para prender ou dar sustos nas crianças ou adolescentes, Considerando o art. 136 da lei Federal nº 8069/90 diz que:
São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
Vale lembrar que a cada órgão compete a sua atribuição, e que neste caso citado a autoridade competente é a Polícia Militar e não o Conselho Tutelar.
Gostaria que fosse publicado na íntegra esta resposta no blog, para que todos os leitores fossem esclarecidos quanto ao fato, já que o seu respeitoso blog é muito acessado em todo o Vale do Ívai e Região, e que as denuncias que porventura possam surgir sejam antes esclarecidas junto a este conselho. Muito obrigado pela atenção.

Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua: Ismael Pinto Siqueira, nº 757 - Faxinal – PR
conselhotutelarfaxinal@gmail.com
Fone: (043) 3461 - 2233

CLICK AQUI PARA VER
A DENÚNCIA QUE GEROU A POLÊMICA

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