17/12/2010

Liminar do TRF considera Exame de Ordem da OAB inconstitucional

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Região Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar na terça-feira (13), em que considera inconstitucional o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a decisão, o desembargador entende que a OAB não teria prerrogativa constitucional para conceder autorização profissional. A OAB tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto. Depois disso, segundo o TRF, o agravo será levado para discussão na 1ª Turma do Tribunal, que decidirá sobre o mérito da matéria. Após essa decisão, a OAB poderá entrar com recurso. A decisão afirma: “No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”. Outro trecho, que fala sobre as funções da OAB, diz: “Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere”. Segundo o desembargador, o diploma, por si só, desde que emitido por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Em nota divulgada nesta quinta-feira (16) no site da OAB, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, disse que a liminar "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico". Segundo a nota, para Cavalcante, a decisão “é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil”. De acordo com a nota, a OAB “não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano”.

Um comentário:

  1. Parabéns ao desembargador que concedeu esta liminar, e também a quem pleiteou pois como ele disse, o diploma por si só devidamente registrado, deve conceder ao seu detentor, o direito de exercer sua profissão. Isso é simplesmente para arrecadar dinheiro para a OAB.
    Se a pessoa não aprendeu corretamente e não trabalhar como se deve, problema dela, não terá clientes.
    Assim como um médico ou outra profissão existem os bons e os maus profissionais e não será , como nunca foi, o exame da OAB que consertará isso.Como eu disse: DINHEIRO. existe uma "máfia" como em todo sindicato.
    Parabéns Desembargador ! espero que não derrubem a liminar.

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