23/11/2010

DEPOIS DOS VEREADORES AGORA É A VEZ DO PREFEITO


ENGENHEIRO BELTRÃO - MP-PR aciona prefeito pela contratação irregular de servidores
NOTA COMPLETA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - A Promotoria de Justiça da Comarca de Engenheiro Beltrão ajuizou ação civil pública contra o município de Engenheiro Beltrão e contra o atual prefeito da cidade, Elias de Lima, por atos de improbidade administrativa que resultaram na contratação irregular e sem concurso público de funcionários para o exercício de cargos efetivos, de funções ordinárias e permanentes da Administração Municipal. A ação é subscrita também pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Campo Mourão, voltando-se ainda contra o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida e contra a presidente do Instituto, Crys Angélica Ulrich, que firmaram convênio com a Prefeitura em 1º de junho de 2009, a princípio para o desenvolvimento de atividades nas áreas de educação, meio ambiente, ação social e saúde – mas que na prática acabou se destinando à contratação irregular de mão-de-obra para o Município. Segundo a ação proposta, provas documentais mostram que os contratados pelo Instituto Corpore são na verdade diretamente subordinadas ao prefeito e às secretarias municipais de Saúde, de Ação Social e de Educação. “Demonstra-se, desta forma, o engenhoso plano elaborado pelo Prefeito Municipal de Engenheiro Beltrão, em conluio com o Instituto Corpore, para burlar a regra constitucional que exige o concurso público, através da contratação livre de servidores, por meio da camuflada prestação de serviços terceirizada, consubstanciada no Termo de Parceria nº 01/2009, em evidente malversação do dinheiro público”, destaca a ação. As contratações foram de funcionários para a realização de atividades ordinárias e de necessidade permanente, como de auxiliares de serviços gerais, jardineiros, serventes, mecânicos, professor de música, orientadora educacional, assistente social, instrutor de projetos de esportes, motoristas e, inclusive, agentes comunitários de saúde. O número total de funcionários irregularmente contratados será apurado no curso do processo, mas estimativas iniciais do MP-PR dão conta de que foram 90 servidores por mês, em média, desde o início do convênio com o Instituto. Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho pedem à Justiça a condenação definitiva dos réus por improbidade administrativa, com ressarcimento integral dos danos causados ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais, entre outras penalidades. Os autores da ação requerem também que se determine o desligamento, em até 90 dias, de todo e qualquer trabalhador que tenha ingressado irregularmente nos quadros da Prefeitura, sob pena de multa de dez mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular; a declaração da ilegalidade das contratações e a determinação de que o Município se abstenha, definitivamente, de realizar contratações sem concurso, com exceção, apenas, daqueles que sejam nomeados para cargos em comissão que sejam, efetivamente, de direção, chefia ou assessoramento. Em pedido de liminar, a ação requer que o Município rescinda, no prazo de 90 dias, os contratos, parcerias e convênios firmados com terceiros que versem sobre o fornecimento de mão-de-obra, garantida a continuidade da prestação dos serviços de saúde que são atualmente atendidos pelos profissionais contratados irregularmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...