14/09/2010

ZOMBARIA NA ELEIÇÃO - Procuradoria Regional Eleitoral não vê irregularidade em propaganda de Tiririca

NÃO SE TEM RESPEITO COM A DEMOCRACIA, MAS A PALHAÇADA QUE ESTAMOS VENDO NOS ÚLTIMOS ANOS, LEVA O ELEITOR A VOTAR EM CANDIDATOS QUE NA CARA DURA, ZOMBAM DO CIDADÃO

OUTRO VÍDEO

Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo rebateu hoje declarações do promotor eleitoral do Estado Maurício Antonio Ribeiro Lopes sobre a falta de ação em relação à propaganda eleitoral do candidato Francisco Everardo Oliveira da Silva, o Tiririca (que disputa vaga de deputado federal pelo PR de São Paulo) e para informar que não vê irregularidade no horário eleitoral. Humoristas posam de sérios para tentar votos . Em entrevista ao UOL Eleições na última sexta-feira (10), Lopes alfinetou a procuradoria ao dizer que não entendia o motivo pelo qual o órgão ainda não tocou no assunto da propaganda de Tiririca, que, a seu ver, fere a legislação. “Se eu fosse o procurador regional eleitoral, era com isso que eu me preocuparia. Vislumbro infração ao artigo 5º da resolução 23.191 do TSE”, declarou. O artigo mencionado diz: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, caput)”. Para Lopes, o conteúdo da propaganda eleitoral de Tiririca se enquadra nesses termos e poderia levar a uma impugnação da candidatura. Lopes entende que isso deveria ser motivo de uma atitude da procuradoria. A nota divulgada hoje pela procuradoria diz: “A propaganda do candidato Tiririca não é, até o presente momento, irregular nem gera cassação de registro, pois que não viola dispositivo constitucional ou infraconstitucional que trate da matéria, primeiro porque não vai de encontro a qualquer dos critérios fixados nos artigos 5º, incisos IV, V e X, e 17, ‘caput’, da Constituição Federal, bem como não fere qualquer dos dispositivos do Código Eleitoral e da Lei de Eleições.” “Deve-se recordar que a essência do jogo democrático é o debate de ideias, para que o eleitor forme a sua convicção. A intervenção e eventual repressão pela Justiça Eleitoral do conteúdo dessas ideias nas eleições só pode ocorrer nos casos especialíssimos definidos pela Constituição e pelas leis eleitorais, para combater, em linhas gerais, o discurso de ruptura democrática, ódio, discriminação e violência”, afirma o texto da nota, que prossegue: “A democracia brasileira, de acordo com a Constituição, impede a ação de censura sobre outros tipos de discursos, mesmo que superficiais ou ainda que tratem de modo pouco sério a condução da futura representação política. Para combater esse tipo de discurso, a Constituição estabeleceu o filtro do partido, e, principalmente, o filtro da escolha do eleitor.” Sobre o artigo citado por Lopes na entrevista, a Procuradoria afirma: “O citado art. 242 do Código Eleitoral (na parte que menciona: ‘[...] não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’), que supostamente serviria de base à cassação de registro, deve ser atualmente interpretado conforme a Constituição da República de 1988, respeitando-se o direito à liberdade de expressão. É norma que remonta a um outro tempo, de triste lembrança, em que os candidatos entravam mudos e saíam calados, sendo certo que sua aplicação nos dias de hoje deve ser feita de modo extremamente restrito, para permitir o debate de idéias e o uso de técnicas de convencimento e persuasão, vedando-se, como visto acima, os discursos eleitorais incompatíveis com a democracia, como os de incitação ao ódio, violência e discriminação. A recentíssima posição do Egrégio STF, consolidada no julgamento liminar da ADI 4.451 confirma, claramente, o acerto dessa compreensão.” A Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar, diz ainda a nota, já teve oportunidade de se manifestar em sete representações contra o candidato Tiririca, todas elas pelo arquivamento do procedimento.

Um comentário:

  1. Pois é.. acham isso palhaçada.. mais vai ver que se um cara desse ganhar talvez faça muito mais do que a maioria dos engravatados que todos votam crendo que olharão pelo povo mais que depois que ganham as eleições viram as costas pro povo e se envolvem em todos os tipos de escandalos que possamos imaginar.. isso sim é uma palhaçada..

    Obs: Só de raiva vou votar no tiririca.. Já que lá não se ve açoes e trabalhos pelo menos vai se ver humor...

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