10/09/2010

OU PAGA ou PERDER - diz COHAPAR

Cohapar intensifica trabalho de regularização das prestações -

Os escritórios regionais da Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar – estão intensificando as cobranças dos mutuários que têm mais de três prestações atrasadas. Eles vão receber notificação e devem procurar um dos escritórios da Cohapar para renegociar a dívida. O presidente da Cohapar, Everaldo Moreno, explicou que a retomada dos imóveis é a última medida adotada pela Companhia. “Tentamos de todas as maneiras renegociar as dívidas com os mutuários. Nossos atendentes sempre estão nos municípios para esclarecer todas as dúvidas”. Antônio Carlos Schmall Moreira, gerente do Departamento Imobiliário, afirmou que as equipes de cobrança da Cohapar vão de casa em casa para tentar renegociar com o maior número de mutuários. “Todos os que estão com prestações atrasadas estão recebendo visitas dos técnicos da Cohapar”.
CHAMAMENTO – A Cohapar está fazendo este chamamento aos mutuários que estão inadimplentes para que não precise retomar nenhum imóvel. “Há um caminho muito longo para que a retomada seja efetivada, só acontece mesmo quando não há outra saída. Temos todos os cuidados para não cometer nenhum tipo de injustiça social”, explicou Antônio Carlos. Moreno garante que não há possibilidade de famílias carentes perderem seus imóveis. “O ponto de partida das ações são os pareceres sociais. Nossos técnicos estão em campo justamente para isso, para que nenhuma família seja prejudicada”.
INFORMAÇÕES –
Os mutuários da Cohapar contam com um número de discagem gratuita 0800-645-0055 para esclarecer os mutuários. Todos os municípios recebem as visitas dos técnicos da Cohapar regularmente para cobranças e renegociações. Os mutuários também podem procurar um dos 13 escritórios da Companhia pelo Estado. Todas as dívidas podem ser renegociadas, mas não haverá descontos de juros ou correção. Há o parcelamento da dívida da seguinte forma: de uma a três prestações em atraso o pagamento pode ser parcelado em até seis vezes; de quatro a nove prestações, em até 12 vezes e, acima de 10, em 24 vezes.

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