10/09/2010

NORTE PIONEIRO - Justiça obriga Municípios a oferecer programa de atendimento a crianças e adolescentes

A Justiça de Joaquim Távora deferiu liminar, a pedido do Ministério Público do Paraná, determinando que os municípios de Joaquim Távora, Guapirama e Quatiguá formulem programa de proteção e amparo a crianças e adolescentes em situação de risco e em regime de abrigo. De acordo com a decisão, os gestores desses municípios têm 30 dias para disponibilizar equipe técnica especializada e 60 dias para oferecer local adequado com, pelo menos, dez vagas para abrigamento. Caso os municípios não cumpram a determinação judicial, terão de pagar multa diária de R$ 500,00, cada um. Na ação civil pública protocolada em meados de agosto, a promotora de Justiça de Joaquim Távora, Leda Barbosa, argumentou que, nos três municípios requeridos, as crianças que necessitam de abrigamento, como medida protetiva, são levadas a cidades vizinhas e acabam não recebendo o encaminhamento devido, até mesmo por conta da distância e da falta de acompanhamento adequado. “As medidas pleiteadas buscam resguardar e fortalecer a rede de proteção à infância e juventude na comarca, preservando os direitos daquelas crianças e adolescentes em situação de risco”, ressalta a promotora de Justiça.

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