06/09/2010

MUDANÇA NA LEI DA CADEIRINHA


Regra para cadeirinha em carro com cinto de dois pontos entra em vigor
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (6) a Deliberação n° 100, que altera o uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.

De acordo com a deliberação, nos veículos que tenham apenas o cinto abdominal no banco de trás, o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio for feito no banco traseiro, poderá ser realizado com o uso apenas do cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação. A decisão do presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) – que certifica os dispositivos - disse na última segunda-feira (30) que, atualmente, não há cadeirinhas certificadas para esse tipo de cinto. Segundo o órgão, quando foram especificados os padrões de qualidade, o Inmetro já considerou que a cadeirinha só é segura para cinto de três pontos. De acordo com a Resolução 277 do Contran, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre 1 e 4 anos em cadeirinhas e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação. Norma elaborada em 2008- O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alega que na época em que a Resolução 277 foi elaborada (em maio de 2008) havia equipamentos no mercado que poderiam ser utilizados em cinto abdominal. Por isso, segundo o órgão, a norma não fazia distinção em relação ao tipo de cinto ou idade do veículo. A nova regra visa evitar que os pais não coloquem as crianças em equipamentos sem certificação, já que o motorista não pode ser multado por usar cadeirinha sem o selo do Inmetro. (Com gazeta do povo)

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